Ementa | Cria, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Detenção Provisória. |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 11/02/2000, p.2 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Segurança Pública |
Palavras-Chave | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA / CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA / CRIAÇÃO / CAPITAL / CAMPINAS / OSASCO |
Artigo 44 - Revoga as disposições em contrário, em especial: I - do Decreto nº 44.708, de 2000: a) o parágrafo único do artigo 1º; b) os artigos 2º a 33 e 35 a 39; c) o parágrafo único do artigo 40 (DOE-I 05/05/2005, p. 1/5)
Artigo 6º - Revoga: II - o artigo 34 do Decreto nº 44.708, de 2000 (DOE-I 08/01/2004, p. 3/4)
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro de Detenção Provisória de Campinas (DOE-I 15/02/2005, p. 10/12)
Organiza as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais (DOE-I 10/05/2001, p. 3/5)
Classifica Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do adicional de Local de Exercício (DOE-I 30/03/2001, p. 2)
Integra no SUS/SP, as unidades de saúde que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 24/02/2001, p. 2)
Cria Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício (DOE-I 14/07/2000, p. 2)
Reorganiza o Departamento de Recursos Humanos da SAP (DOE-I 23/05/2000, p. 2)