Lei nº 8.330, de 05/10/1964 ( Lei 8330/1964 )
Lei nº 8.330, de 05/10/1964

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 681 de 08/06/1970 Representante: Procurador Geral da República. Representada: Asssembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: São inconstitucionais o art. 2º e seu parágrafo da Lei paulista n. 8.330/64, que relacionou disciplinas do currículo dos cursos de ensino secundário oficial, por invadir a competência do Conselho Estadual de Educação, fixada na Lei Federal de Diretrizes e Bases. Representação procedente em parte.
Resultado final: Inconstitucionalidade parcial por unanimidade
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36 DE 08/06/1970 - Suspendeu a execução do artigo 2º e seu parágrafo único da Lei nº 8.330, de 1964, do Estado de São Paulo
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