Ementa | Dispõe sobre as Comissões de Ética e a Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo de que trata a Lei n° 10.294, de 20 de abril de 1999 |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 05/07/2000, p.6 |
Republicação | - |
Texto | Original |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Tema |
Administração Pública |
Indexadores | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DEFESA DO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO / COMISSÃO DE ÉTICA / COMISSÃO DE CENTRALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO / ORGANIZAÇÃO |
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: II - os artigos 4º a 10 do Decreto nº 45.040, de 2000
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000
Artigo 68 - As Comissões previstas nos incisos IV a IX do artigo 4º deste decreto são regidas pela legislação adiante indicada, na seguinte conformidade: VI - Comissão de Ética: b) Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000