Ementa | Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Progressão Penitenciária que especifica |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 20/11/2007, p.4 |
Republicação | - |
Texto | Original |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Tema |
Administração Pública |
Indexadores | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA / CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA / REORGANIZAÇÃO / TREMEMBÉ / MONGAGUÁ / VALPARAÍSO / PACAEMBÚ |
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/2010, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: XL - o artigo 42 do Decreto nº 52.376, de 2007 (DOE-I 11/08/2010, p. 1/3)
Artigo 2º - IV - l) Revoga os incisos III e VII do artigo 18 do Decreto nº 52.376, de 2007 (DOE-I 17/12/2009, p. 1)
Ficam integradas no SUS/SP, as unidades
constantes do Anexo que faz parte integrante deste
decreto, pertencentes à Secretaria da Administração
Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 52.376,
de 2007 (DOE-I 05/03/2008, p. 3)
Artigo 60 - Revoga do Decreto nº 52.376, de 2007, o inciso II do artigo 52 (DOE-I 22/12/2007, p. 3/6)