Ementa | Cria o Programa de Incremento à Arrecadação do ICMS, altera dispositivos da Lei Complementar n. 567, de 20 de julho de 1988 e dá outras providências. |
Projeto/Autoria | PLC 9/1990 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 28/12/1990, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Administração Pública Tributos |
Palavras-Chave | SECRETARIA DA FAZENDA / PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO DO ICMS / AGENTE FISCAL DE RENDAS / GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCREMENTO À ARRECADAÇÃO - GEIA |
Artigo 45 - III - Revoga a Lei Complementar n. 652/1990 (DOE-I 19/09/2008, p.1)
Artigo 2.º - Altera o "caput" do artigo 5.º da Lei Complementar n. 652/1990 (DOE-I 24/12/1994, p.2)
Artigo 1.º - Altera: I - o inciso I do artigo 5.º; II - o "caput" do artigo 7.°; IV - o artigo 11; V - o § 4° do artigo 25, todos da Lei Complementar n. 567/1988, com a redação dada pela Lei Complementar n. 562/1990 (DOE-I 02/08/1994, p. 1)
Dispõe sobre adicional de transporte de que trata o artigo 12 da Lei Complementar n. 567/1988, com a nova redação dada pelo inciso IV do artigo 10 da Lei Complementar n. 652/1990 (DOE-I 15/01/1991, p.1)
Institui gratificação para os integrantes das classes e séries de classes que especifica, e dá outras providências (DOE-I 28/12/1993, p.8)
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica (DOE-I 29/09/1993, p.1)