ADI 0036608-71.1998.8.26.0000 - Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São PauloObjeto: Artigos 2º e 3º da Lei nº 9.904, 30 de dezembro de 1997 - Liminar: Não há registro de concessão de liminar - Resultado Final: ADI julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º, da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997, pelo Órgão Especial do TJ-SP.Interposto Recurso Extraordinário nº 323563 - cujo seguimento foi negado pelo STF em 12/11/2015. Trânsito em julgado em 08/03/2016
Artigo 49 - VI - Revoga a Lei n. 9.904/1997 (DOE-I 27/12/2013, p.1)
(DOE-I 07/02/1998, p.1)