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Artigo 25 - Os dispositivos adiante indicados do artigo 5° da Lei Complementar n° 1.036, de 11 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos I, II, III e IV:
(...)
II - o parágrafo 3°:
Artigo 31 - Ficam acrescentados os incisos II-A, II-B e V e o § 7° ao artigo 5° da Lei Complementar n° 1.036, de 11 de janeiro de 2008, com a seguinte redação: