Lei nº 10.218, de 12/02/1999 ( Lei 10218/1999 )
Lei nº 10.218, de 12/02/1999

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3092 de 13/04/2004 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 10.218/1999
Resultado Final: O Tribunal, por maioria, em sessão virtual realizada no período de 12/06/2020 a 19/06/2020, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Ata da sessão publicada em 01/07/2020.
alesp