Ementa |
Dispõe sobre a absorção da Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP nos vencimentos e proventos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, bem como nas pensões de seus beneficiários |
Projeto/Autoria | PLC 22/2008 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 03/06/2008, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Segurança Pública |
Palavras-Chave | FUNCIONALISMO / ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA / AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA / AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA / GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE À ATIVIDADE PENITENCIÁRIA / GSAP / ABSORÇÃO |
Artigo 77 - XV - Revoga o artigo 7.º, da Lei Complementar n. 1.047/2008 (DOE-I 03/12/2011, p.1)
Artigo 7.º - V - Revoga o inciso II do artigo 4.º da Lei Complementar n. 1.047/2008 (DOE-I 28/05/2010, p.5)