Emenda Constitucional nº 46, de 08/06/2018 ( Emenda Constitucional 46/2018 )
Emenda Constitucional nº 46, de 08/06/2018

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2116917 de 12/06/2018 ADI 2116917-44.2018.8.26.0000 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Requerente: Prefeito do Município de São Bernardo do Campo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Governador do Estado de São Paulo. Objeto: Emenda Constitucional n. 46, de 08 de junho de 2018. Liminar: Em 12 de junho de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu medida liminar para suspender a eficácia da expressão "e seus municípios", inserta no inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 46, de 08 de junho de 2018, até o julgamento final da ação. Resultado Final: Em 31 de outubro de 2018, a ação foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n° 46, de 08 de junho de 2018, com efeito ex tunc.
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