Executivo sanciona lei que amplia recursos e número de hospitais beneficiados pelo ''Mais Santas Casas''
26/11/2021 13:05 | Agora é lei | Gabriella Rodrigues e Luccas Lucena - Foto: Larissa Navarro
A Lei 17.461/2021 foi sancionada e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (26/11). A proposta, de autoria do Executivo, reformula e unifica programas de apoio financeiro a entidades hospitalares, como as Santas Casas, aumentando em 25% a verba anual destinada às instituições, totalizando uma quantia de R$ 1,2 bilhão.
Com a proposta, também fica criado o programa denominado "Mais Santas Casas", que inclui instituições não contempladas na Lei 16.109/2016, responsável por regulamentar os programas vigentes de apoio às Santas Casas. A partir dela o número de entidades beneficiadas sobe, passando de 130 para 333.
A Lei 17.454/2021, que institui o Maio Amarelo, para prevenção e diminuição de acidentes de trânsito, também foi sancionada. Ambas as medidas já estão em vigor.
A proposta da primeira lei é ampliar e fortalecer a capacidade assistencial ao usuário do SUS (Sistema Único de Saúde) em âmbito estadual; estimular o aumento na produtividade dos hospitais da rede de entidades sem fins lucrativos do SUS, além de qualificá-las; e, por fim, melhorar o acesso aos serviços de saúde de forma regionalizada e hierarquizada.
A concessão de auxílio financeiro às Santas Casas ficará sujeita a requisitos de aptidão técnica, científica, sanitária e administrativa. Além disso, esse auxílio será formalizado por convênio próprio, contendo, entre outros requisitos previstos em ato regulamentar, a execução, as metas a serem cumpridas, os indicadores e os respectivos critérios de monitoramento, os prazos e o plano de trabalho.
A deputada Patrícia Bezerra (PSDB), presidente da Comissão de Saúde, afirmou que "a lei vai possibilitar apoio financeiro às entidades que já participam da prestação de serviços no âmbito da saúde complementar no Estado" e que, além disso, "vai incluir outras entidades de modo a consolidar programas já existentes e com isso garantir maior eficiência na realização do serviço público relacionado à saúde para a população paulista", disse.
O Executivo editará decreto regulamentar dispondo sobre os critérios de inclusão, manutenção e supressão das Santas Casas no programa; metas a serem cumpridas e indicadores de desempenho e, por fim, a fiscalização a partir da criação do Grupo Estadual de Monitoramento e Avaliação do programa.
A retenção de repasse às entidades seguirá critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde, como a omissão ou rejeição na prestação de contas, utilização dos recursos em falta de acordo com as finalidades previstas, sendo constatada por análise documental ou auditoria.
Maio Amarelo
A Lei 17.454/2021, originada do Projeto de Lei 844/2014, de autoria do deputado Roberto Engler (PSB), institui o mês Maio Amarelo para prevenção e diminuição de acidentes de trânsito.
A campanha prevê ações educacionais para alertar sobre a segurança no trânsito. O Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) pode promover ações a cada mês de maio, fazendo parte do calendário anual de suas realizações. Anualmente, o Detran poderá realizar, a critério de seus gestores e em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, ações educativas e preventivas visando a segurança no trânsito.
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