Aprovada na Alesp, Lei que proíbe trotes violentos em faculdades e escolas é sancionada pelo Governo
06/08/2024 17:29 | Agora é Lei | Da Redação - Fotos: Rodrigo Romeo
Criada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei que proíbe "trotes" violentos em faculdades e escolas foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. Incluída na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial, a norma proíbe qualquer ato que envolva "coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos".
A nova legislação ainda obriga as instituições de ensino a adotarem medidas preventivas e instaurarem processos contra alunos e funcionários que descumprirem a Lei, dentro ou fora de suas dependências.
"Sabemos que muitas universidades passam por esses trotes violentos que já traumatizaram para sempre ou até acabaram ceifando a vida de estudantes. As instituições não tomam nenhuma providência, permitindo que os estudantes violentos e abusadores frequentem as mesmas salas das vítimas", comentou a deputada Thainara Faria, autora do Projeto de Lei 1355/2023.
A parlamentar explicou que o Projeto, que deu origem à Lei 18.013/2024, surgiu a partir das discussões na Frente Parlamentar em Defesa da Permanência Estudantil.
"É fundamental que todos os parlamentares se posicionem a favor da educação. Precisamos criar políticas emancipadoras de fato e, para isso, precisamos de uma educação de qualidade no nosso país, com alunos com um ambiente decente e professores valorizados", finalizou Thainara, durante participação na 97ª Sessão Ordinária da Alesp.
Telemarketing
Ainda nesta terça-feira, foi publicada a Lei 18.014/2024, de autoria do deputado Jorge Caruso (MDB), que traz nova regulamentação para ligações de telemarketing com objetivo de realizar cobranças no estado.
Segundo o parlamentar, a nova norma vem para corrigir uma Lei anterior, de sua própria autoria, que criou o cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing. Esta norma punia as empresas que seguiam fazendo ligações para cidadãos inscritos no sistema de bloqueio.
"Aqueles consumidores que, de fato, são devedores, acabaram, de certa forma, por serem acobertados pela Lei em vigor, valendo da premissa de que, ao se inscreverem na lista, não mais poderiam ser abordados. Nos parece sensato criar alternativas para que as empresas possam tentar um acordo satisfatório que beneficie a todos", explicou Jorge Caruso.
A nova norma isenta de punição empresas que realizarem essas cobranças de números identificáveis e que gravarem as ligações.
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