Sancionada, lei da Alesp garante direito à instalação de carregadores de carros elétricos em prédios

Novas leis de autoria parlamentar ainda ampliam direito de pais para acompanhar filhos em reuniões escolares e instituem política para pessoas com câncer no estado; normas foram publicadas nesta semana no Diário Oficial
19/02/2026 13:49 | Agora é Lei | Da Redação - Foto: Rodrigo Costa

Compartilhar:

Leis de autoria parlamentar recebem sanção<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2026/fg360689.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O governador Tarcísio de Freitas sancionou cinco novas leis criadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Entre elas está a norma que garante o direito à instalação de estação de recarga individual para carros elétricos em prédios paulistas. A Lei 18.043/2026, assim como as outras quatro novas legislações, foram publicadas nesta semana no Diário Oficial do Estado.

De autoria dos deputados Donato (PT) e Marcelo Aguiar (Podemos), a nova lei assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, carregador para veículos em sua vaga privativa, seja em edifícios residenciais ou comerciais. O texto prevê que o morador tenha que seguir regras de segurança e normas técnicas de instalação.

Ainda segundo a lei, o prédio pode dispor dos padrões técnicos e definir a responsabilização por possíveis danos ou pelo consumo de energia, mas não poderá proibir a instalação sem justificativa técnica. A legislação que já está em vigor também estabelece que empreendimentos imobiliários que tiverem projetos aprovados a partir de hoje deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte à instalação de estações de recarga.

Selo Empresa Amiga do Cuidado

Outra norma publicada nesta semana foi a Lei 18.399/2026, que institui o "Selo Empresa Amiga do Cuidado". O título busca reconhecer companhias que abonem faltas de seus empregados para que possam acompanhar filhos em atendimentos de saúde ou compromissos escolares. Entre as atividades previstas pela nova lei estão consultas médicas, exames, internações e reuniões nas escolas.

Segundo a autora do projeto, deputada Paula da Bancada Feminista (Psol), a medida não garante o direito ao abono - tema de regulamentação federal -, mas concede um incentivo às empresas que reconhecem a importância de seus trabalhadores acompanharem de perto a vida cotidiana dos filhos.

A parlamentar ainda destacou que o projeto contou com a assinatura de todas as 11 deputadas mulheres da Oposição e fez parte de uma articulação nacional que protocolou o mesmo projeto em dezenas de casas legislativas ao redor do país. O "protocolaço" é instrumento de pressão para que o abono seja incluído na legislação trabalhista brasileira.

Política de Garantia de Direitos da Pessoa com Câncer

De autoria dos parlamentares Profª Camila Godoi (PSB), Letícia Aguiar (PL), Valdomiro Lopes (PSB) e Rogério Nogueira (PSDB), a Lei 18.402/2026 institui a Política Estadual de Garantia dos Direitos da Pessoa com Câncer. A norma reforça direitos de pacientes que enfrentam, muitas vezes, longas filas para exames, demora para receber o diagnóstico e dificuldade de acesso ao tratamento no tempo clinicamente adequado.

O texto estabelece diretrizes - como universalização e integralidade da atenção oncológica e prioridade absoluta para crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência -; objetivos - como reduzir desigualdades regionais -; e direitos das pessoas com câncer - como prioridade em atendimentos e tramitação de processos relacionados à saúde.

Foram publicadas ainda nesta semana outras duas leis de autoria parlamentar que instituem o Selo "Cidade Mulher Paulista", concedido a municípios que se destaquem no âmbito das políticas públicas para mulheres, e que declaram a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado.

alesp