Leis que concedem títulos de interesse turístico a 70 cidades paulistas são sancionadas
22/09/2025 15:17 | Agora é Lei | Gustavo Oreb - Foto: Rodrigo Romeo

O governador Tarcísio de Freitas sancionou as novas leis que classificam 70 cidades paulistas como Municípios de Interesse Turístico (MIT). Criadas pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e aprovadas em Plenário, as normas foram publicadas na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial, entrando em vigor imediatamente.
Os projetos foram assinados coletivamente por 92 dos 94 parlamentares da Casa, o que transformou a iniciativa em algo institucional e ampliou o alcance territorial e social da iniciativa. O grande objetivo - agora concluído com a sanção - é fortalecer o turismo regional como vetor de crescimento econômico e valorizar o potencial de cada local.
Conseguir a assinatura de praticamente todos os parlamentares da Assembleia, unindo todas as linhas de pensamento para um mesmo objetivo, não foi algo simples, entretanto. Para isso, foi feito um trabalho intenso de articulação entre as lideranças da Casa.
Segundo o líder do Governo na Casa, deputado Gilmaci Santos (Republicanos), o acordo buscou atender todas as cidades que cumpriam os requisitos exigidos pela legislação. "Todos que estavam aptos chegaram para fazer parte desse momento", explicou o parlamentar.
Impacto
Os MITs são as cidades consideradas com grande potencial turístico, que recebem apoio do estado para desenvolver projetos na área. O título serve para reconhecer e fomentar a aptidão turística que esses municípios possuem, incentivando investimentos, em parceria com o Executivo estadual, em infraestrutura e promoção das atrações.
A partir da sanção do governador, São Paulo conta agora com 214 MITs, além de 70 estâncias turísticas. As cidades são representadas pela Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo (Amitesp).
Confira a lista completa de municípios contemplados:
- Lei n° 18.216/2025 - Americana
- Lei n° 18.217/2025 - Andradina
- Lei n° 18.218/2025 - Anhumas
- Lei n° 18.219/2025 - Arapeí
- Lei n° 18.220/2025 - Arealva
- Lei n° 18.221/2025 - Arujá
- Lei n° 18.222/2025 - Barão de Antonina
- Lei n° 18.223/2025 - Bariri
- Lei n° 18.224/2025 - Bastos
- Lei n° 18.225/2025 - Bauru
- Lei n° 18.226/2025 - Bom Jesus dos Perdões
- Lei n° 18.227/2025 - Borborema
- Lei n° 18.228/2025 - Caieiras
- Lei n° 18.229/2025 - Cajati
- Lei n° 18.230/2025 - Campinas
- Lei n° 18.231/2025 - Capão Bonito
- Lei n° 18.232/2025 - Casa Branca
- Lei n° 18.233/2025 - Cássia dos Coqueiros
- Lei n° 18.234/2025 - Castilho
- Lei n° 18.235/2025 - Catanduva
- Lei n° 18.236/2025 - Colina
- Lei n° 18.237/2025 - Colômbia
- Lei n° 18.238/2025 - Conchal
- Lei n° 18.239/2025 - Corumbataí
- Lei n° 18.240/2025 - Cravinhos
- Lei n° 18.241/2025 - Dumont
- Lei n° 18.242/2025 - Florínea
- Lei n° 18.243/2025 - Gália
- Lei n° 18.244/2025 - Guapiara
- Lei n° 18.245/2025 - Guaraci
- Lei n° 18.246/2025 - Ipaussu
- Lei n° 18.247/2025 - Itaí
- Lei n° 18.248/2025 - Itatinga
- Lei n° 18.249/2025 - Jaguariúna
- Lei n° 18.250/2025 - Lagoinha
- Lei n° 18.251/2025 - Lorena
- Lei n° 18.252/2025 - Louveira
- Lei n° 18.253/2025 - Lucélia
- Lei n° 18.254/2025 - Maracaí
- Lei n° 18.255/2025 - Mesópolis
- Lei n° 18.256/2025 - Mogi Guaçu
- Lei n° 18.257/2025 - Monte Aprazível
- Lei n° 18.258/2025 - Orindiúva
- Lei n° 18.259/2025 - Ourinhos
- Lei n° 18.260/2025 - Pedra Bela
- Lei n° 18.261/2025 - Penápolis
- Lei n° 18.262/2025 - Pindamonhangaba
- Lei n° 18.263/2025 - Piquete
- Lei n° 18.264/2025 - Potim
- Lei n° 18.265/2025 - Presidente Prudente
- Lei n° 18.266/2025 - Ribeirão Preto
- Lei n° 18.267/2025 - Santa Bárbara d'Oeste
- Lei n° 18.268/2025 - Santa Cruz da Conceição
- Lei n° 18.269/2025 - Santa Rita d'Oeste
- Lei n° 18.270/2025 - Santana de Parnaíba
- Lei n° 18.271/2025 - Santo André
- Lei n° 18.272/2025 - Santo Antônio do Aracanguá
- Lei n° 18.273/2025 - Santo Antônio do Jardim
- Lei n° 18.274/2025 - São Sebastião da Grama
- Lei n° 18.275/2025 - Sorocaba
- Lei n° 18.276/2025 - Suzano
- Lei n° 18.277/2025 - Tabapuã
- Lei n° 18.278/2025 - Taquaritinga
- Lei n° 18.279/2025 - Taubaté
- Lei n° 18.280/2025 - Torre de Pedra
- Lei n° 18.281/2025 - Tuiuti
- Lei n° 18.282/2025 - Uru
- Lei n° 18.283/2025 - Vargem Grande do Sul
- Lei n° 18.284/2025 - Vinhedo
- Lei n° 18.285/2025 - Zacarias
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