Reúnem documentos e informações relativas a questões sobre as quais a Assembleia deve se manifestar ou deliberar, nas áreas de fiscalização e controle da administração pública, organização territorial do Estado, solicitações de órgãos públicos e de outros Poderes, bem como petições e denúncias dos cidadãos. Classificam-se em:
Frente Parlamentar de Assuntos Desportivos e Indústria do Esporte.
Encaminha relação de deputados que aderiram e justificam a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Economia Solidaria - ECOSOL
Ofício CGC.ARC nº 1763/2015 - TC 949/006/08, Julgou Irregular os termos do contrato para prestação de serviços médicos hospitalares na área de anestesia, contrato celebrado entre a FAEPA e a Cooperativa Nacional de Serviços Médicos.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros de Estado de São Paulo.
Comunica a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios Canavieiros do Estado de São Paulo, objetivando a redução do ICMS sobre o etanol
Of. CGC.ARC nº 1665/2015 - TC - 015621/026/07; Deu provimento parcial ao Recurso Ordinário contra o Acórdão que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e ilegais as despesas decorrentes do contrato celebrado entre o Hospital e Maternidade Interlagos e Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda.
Of. CGC.ARC nº 1673/2015 - TC - 014632/026/12; Negou provimento ao Recurso Ordinário contra o Acórdão que julgou irregulares a licitação, o contrato e ilegais as despesas decorrentes do contrato celebrado entre a PRODESP e ITA SEG - Serviços de Segurança e Vigilância Privada Ltda.
Solicita intervenção em favor dos trabalhadores guardadores de automóveis em São Paulo
Solicita a viabilização de Audiência Pública para debater o PLC 64/2015.
Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da lei nº 4595/1985, pela Fundação Oncocentro de São Paulo - FOSP.
Of.CAPRT nº: 06/2015 - o Sindicato dos Servidores no DER-SP, solicita intervenção por parte da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, junto ao DER-SP em razão do não cumprimento de obrigações legais.
Declarações de Bens a que se referem o parágrafo único do artigo 18 da Constituição do Estado de São Paulo e o artigo 6º do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 776, de 16 de Dezembro de 1994) - para a 18ª Legislatura. (Fim de Mandato)
Julgou Irregulares as prestações de contas de recursos repassados por meio de convênios firmados entre a Administração Pública Estadual e Entidades do Terceiro Setor - Período da 18º Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Ofício CG.C.DER nº 3355/2015 - TC 029171/026/09; Embargos de Declaração não providos contra o acórdão que Julgou Irregular o contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construtora Progredior Ltda.
Ofício CG.C.DER nº 3385/2015 - TC-005535/026/07; Negou provimento ao Recurso Ordinário interposto contra o acórdão que Julgou Irregular o Balanço Geral da Fundação Butantan referente ao exercício de 2007.
Encaminha Relatório das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Terceiro Trimestre do corrente exercício.
Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2006, em atendimento ao artigo 3º da lei nº 4595/1985, pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP
Indica o Sr. GIOVANNI PENGUE FILHO, para integrar, em recondução, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no cargo de Diretor Geral, para exercer mandato de 4 (quatro) anos.
Of. CGCRRM nº 1939/15 - TC-42016/026/08 - Acórdão que negou provimento ao Recurso Ordinário que julgou irregular o termo aditivo, bem como ilegais os atos determinativos das correspondentes despesas referentes ao contrato celebrado entre o FDE e a empresa HE Engenharia, Comércio e Representações Ltda.
Of.GCRMC nº1688/2015 - TC 0412/026/08 - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre o FDE e a Fundação Cesgranrio, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados na área de avaliação para execução do SARESP 2008.
Frente Parlamentar de apoio a Regularização Fundiária e Fortalecimento do Trabalho Rural Sustentável no Estado de São Paulo
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
Memorando CMADS nº 05/2015; encaminha ofício 175/15 da Comissão Organizadora do Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação - CBUC, que apresenta moção solicitando que os dirigentes responsáveis pela gestão das unidades de conservação do Estado de São Paulo atuem pela valorização do trabalho realizado pelo corpo de funcionários da Fundação Florestal.
Of.C.CSEB nº2058/2015 - TC 030720/026/11, acompanham TC 030720/126/11 e expediente TC 025294/026/12; Julgou Regulares as Contas da Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR, referente ao exercício de 2011.
Requerimento solicitando a criação da Frente Parlamentar de Apoio as Entidades Filantrópicas Cuidadoras de Idosos.
Of.C.ECR nº2013/2015 TC-1075/002/08 - Em apreciação Termos Aditivos referentes a contrato e precedente licitação julgados irregulares, entre a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP e o Banco VR S/A - atual Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A.
Requerimento solicitando a criação da Frente Parlamentar da Indústria da Construção
Documentação relativa aos fatos envolvendo o cabo PM Robson Gomes da Silva.
Of. GCRMC 1599/2015 - TC-044906/026/08 - Julgados irregulares a Concorrência, o contrato e o Termo Aditivo celebrado entre a Companhia Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU e a empresa FFN Construções e Comércio Ltda.
Propostas orçamentárias relativas aos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Agência Metropolitana da Baixada Santista-AGEM.
Designa o Sr. Presidente deste Poder,junto à Harris School of Public Policy da Universidade de Chicago de 12 a 17 de novembro de 2015, em missão oficial.
Of. CGCRRM 1842/2015 - TC-33448/026/08 - Representação formulada por Antônio Ferreira Pinto - Ex-Secretário de Estado da Administração Penitenciária contra as empresas DM Construtora de Obras Ltda. e Companhia Paulista de Obras e Serviços-CPOS, objetivando a possíveis irregularidades na construção de duas Penitenciárias no município de Lavínia.
Frente Parlamentar em defesa da realização de pesquisas para a liberação da substância fosfoetanolamina.
Of. CG.C.DER 3120/2015 - TCs-032947/026/05 e 019726/026/06 - Julgou irregulares os contratos e os termos aditivos celebrados entre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente-Fundação CASA e as empresas Engelétrica Projetos e Construções Ltda. e Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ.
Questiona a Resolução do Governo em razão das perdas salariais sofridas.
Frente Parlamentar em Defesa da Comunicação.
Of. C.ECR 1948/2015 - TC-45079/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e a empresa INPUT Center Informática Ltda.
Of. CG.C.DER 3101/2015 - TC-036472/026/07 - Julgou irregular o Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis e a empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.
Of. CG.C.DER 3109/2015 - TCs - 043109/026/08 e 039550/026/08 - Julgou irregular o contrato e parcialmente procedente a Representação celebrado entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" e a empresa UP SHOP Comercial Ltda.
Propostas orçamentárias relativas aos exercícios de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo-ARSESP.
Of. CGC.ARC - TC-1562/2015 - TC-008081/026/06 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ e a empresa Cabel Industrial Ltda.
Of. GCRMC 1531/2015 - TC-021975/026/10 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ e a empresa Inspector Engenharia Ltda.
Encaminha documentação procedente da Ordem dos Advogados do Brasil - 44ª Subseção - São Vicente /SP para posterior apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.
Of. CGC.ARC 1527/2015 - TC-42907/026/10 - Julgou irregulares os termos aditivos e modificativos celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER e a empresa S.O. Pontes Engenharia Ltda.
Julgou irregulares as prestações de contas de adiantamentos concedidos por Entidades Estaduais no período da 18ª Legislatura.
Relatório da Administração e demais documentações relativas aos exercícios de 1998, 2000,2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Proposta orçamentária relativas aos exercícios de 2002 a 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP).
Relatório da Administração e demais documentações relativas aos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP).
Solicita providências em razão do ofício recebido quanto à eventual fechamento da EE "Oscar de Almeida" situada no município de Rio Claro/SP.
Solicita ajuda para viabilização do Direito da Pessoa com deficiência à Educação.
Solicita providências quanto à implementação da política de assistência estudantil por meio de bolsas de auxílio permanência aos estudantes das Faculdades de Tecnologia - FATECs.
Of. C.CSEB 1807/2015 - TC 044009/026/08 - Julgou Irregular o contrato celebrado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica -DAEE e a empresa COBRAPE - Cia. Brasileira de Projetos e Empreendimentos.
Of. GCRMC 1381/2015 - TC 041301/026/07 - Julgou Irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e o Consórcio MD.
Of. GCRMC 1383/2015 - TC 039353/026/09 - Julgou Irregular o 3º Termo de Aditamento celebrado entre o Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral - Secretaria de Administração Penitenciária e a empresa CBR Fornecedora de Refeições Ltda.
Of. GCRMC 1395/2015 - TCs 011573/026/08 e 034131/026/10 - Julgou Irregular o contrato celebrado entre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA e a Associação Comunitária Shalon do Itajuíbe e Adjacências.
Of. GCRMC 1395/2015 - TCs 034131/026/10 e 011573/026/08 - Julgou irregular a prestação de contas de repasses públicos ao terceiro setor concedidos pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente-FUNDAÇÃO CASA à Associação Comunitária Shalon do Itajuíbe e Adjacências, relativa ao exercício de 2006.
Indica ao Sr. RAFAEL ANTONIO CREN BENINI para integrar o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado - ARTESP, no cargo de Diretor de Controle Econômico Financeiro, para exercer mandato de 4 (quatro) anos.
Indica o SR. HÉLIO LUIZ CASTRO para integrar a Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado - ARSESP, na função de Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico
Propostas orçamentárias relativas aos exercícios de 2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM.
Propostas orçamentárias relativas aos exercícios de 2012, 2013, 2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Oncocentro de São Paulo-FOSP.
Of. CG.C.DER 2774/2015 - TC-044064/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação Butantan e a empresa FAE System, Indústria, Comércio, Manutenção e Montagens Ltda.
Of. CGCRRM 1617/2015 - TC-2651/004/07 - Julgou irregular a prestação de contas da Associação de Proteção e Assistência à Cidadania de Marília-APAC, relativas ao repasse de verbas pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado - Pirajuí/SP, no exercício de 2005.
Of. CG.C.DER 2826/2015 - TC-027135/026/10 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia Energética de São Paulo-CESP e a empresa NBCS Engenharia e Arquitetura Ltda.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2013, 2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC.
Frente Parlamentar em Defesa do Metrô Público, Estatal, de Qualidade e com Tarifa Social.
Of. C.CSEB 1745/2015 - TC-020677/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Biomedical Distribution Mercosur Ltda.
Of. C.CSEB 1748/2015 - TC-012316/026/05 - Julgou irregulares o Segundo Termo de Aditamento celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a empresa JHD Construções e Comércio Ltda.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo-IPESP.
Relatório da Administração e demais documentações relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo-IPESP.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente-FUNDAÇÃO CASA.
Of. C.CSEB 1740/2015 - TC-001797/002/04 - Julgou irregulares os termos aditivos celebrado entre a Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo e a empresa Eldorado Refeições Ltda.
Of. CGCRRM 1582/2015 - TC-11017/026/09 - Julgou irregulares os termos aditivos celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a Construtora Itajaí Ltda.
Of. CGCRRM 1581/2015 - TC-45040/026/08 - Julgou irregular o termo de aditamento celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a empresa Linic Engenharia Ltda.
Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Públicas no Estado de São Paulo.
Of. CG.C.DER 2677/2015 - TC-018017/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU e a empresa Múltipla Engenharia Ltda.
Solicita o restabelecimento do Fundo de Financiamento Estudantil-FIES aos alunos regularmente matriculados na Faculdade de Medicina de Catanduva.
Relatório da Administração e demais documentações relativas aos exercícios de 2004, 2011, 2012, 2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 1996, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Memorial da América Latina-MEMORIAL.
Solicita esclarecimentos sobre possíveis ameaças aos direitos dos servidores públicos.
Solicita apoio para abertura de canais competentes de comunicação e ampliação do diálogo nas questões de interesse do serviço e do servidor público.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-CETESB.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 1996, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Energética de São Paulo-CESP.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza-CEETEPS.
Documentação relativa aos Artigos 3º e 5º da Lei 4595/85 para os exercícios de 1997 a 2009, informação da extinção da instituição e cópia da decisão exarada pelo TCE, que reconhece a inexistência de passivos em pendências quando de sua liquidação, pela Bolsa do Café e Mercadorias de Santos-Bolsa do Café.
Of. GCRMC 1267/2015 - TC-027631/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem de Estado de Saulo-DER e o Consórcio Planservi - Engevix -Pentágono.
Of. CG.C.DER 2321/2015 - TC-024130/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação Sabesp de Seguridade Social-SABESPREV e o Consórcio Gama -Connectmed - CRC.
Of. CG.C.DER 2622/2015 - TC-041983/026/08 - Julgou irregular a execução contratual celebrada entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP e a empresa BOP Construtora Ltda.
Of. CG.C.DER 6558/2015 - TC-025761/026/09 - Representação formulada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil - 7ª Corregedoria Auxiliar de Sorocaba, comunicando irregularidades no Convite 03/2008(processo DSPITA nº 58/2008) promovido pela Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, julgada procedente.
Frente Parlamentar de Enfrentamento as DST/HIV/AIDS.
Abaixo assinado solicitando a readequação das instalações das Polícias Civil e Militar de São Simão e implantação de infraestrutura de segurança pública naquele município.
Relatório de execução de atividades, prestação de contas e análises gerenciais relativas aos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014, em atendimento ao artigo 13 da Lei 13.179/2008, pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade-INVESTE SÃO PALO.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2012, 2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo-ARTESP.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2013, 2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo-ARTESP.
Relatório das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Segundo Trimestre do exercício de 2015.
Investigar os serviços prestados pelas empresas de telecomunicações, envolvendo telefonia fixa, móvel, internet e televisão por assinatura no Estado de São Paulo.
Of. CGCRRM 1376/2015 - TC-44067/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação Butantan e a empresa Prosper Engenharia e Construções Ltda.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2003,2004,2005,2006,2007,2008,2009,2010,2011,2012,2013 e 2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2009,2010,2011,2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Memorial da América Latina-MEMORIAL.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Memorial da América Latina-MEMORIAL.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2009,2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Memorial da América Latina-MEMORIAL.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2012,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo-CODASP.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2011, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo-CODASP.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto-FAMERP.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2012,2013,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Hospital das Clínicas Faculdade de Medicina de Botucatu-UNESP-HCFMB.
Proposta orçamentária relativa aos exercícos de 2012,2013,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Faculdade de Medicina de Marília-FAMEMA.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Hospital das Clínicas Faculdade de Medicina de Botucatu-UNESP-HCFMB.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícos de 2011,2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente-FUNDAÇÃO CASA.
Proposta orçamentária relativa aos exercícos de 2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente-FUNDAÇÃO CASA.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícos de 2011,2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Faculdade de Medicina de Marília-FAMEMA.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercíco de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Centro Paula Souza-CEETPS.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícos de 2012 e 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Centro Paula Souza-CEETPS.
Proposta orçamentária relativa ao exercíco de 2012 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Centro Paula Souza-CEETPS.
Frente Parlamentar Contra a Criação da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira).
Of. GCRMC 1172/2015 - TC-027085/026/04 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a empresa Annunziata e Cia. Ltda.
Relatório da Administração e demais documentação relativas aos exercícios de 2012 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE.
Proposta orçamentária relativas aos exercícios de 2013,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Parcerias-CPP.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Parcerias-CPP.
Relatório da Administração e demais documentação relativas aos exercícios de 2012 e 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Parcerias-CPP.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2013,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2005, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-SP.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-SP.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2013,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Universidade Estadual Paulista "´Júlio de Mesquita Filho"-UNESP.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2005,2006,2007 e 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Universidade Estadual Paulista "´Júlio de Mesquita Filho"-UNESP.
Solicita o reembolso dos gastos efetuados nas diligências efetuadas pelos Srs. Parlamentares e servidores a serviço da C.P.I., de acordo com os artigos 34-B, incisos II e IV, e 34-D da XIV Consolidação do Regimento Interno
Envia nos termos da Lei nº 13.748/2009, cópias dos registros de matrículas e frequências escolares dos jogadores menores de 18 anos, que disputam Campeonatos Amadores, dos Clubes e Ligas
Relatório da Administração e demais documentações relativa ao exercício de 2014 em atendimento ao artigo 3º da lei nº 4595/1985, pela Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos eexercícios de 2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2012,2013,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Docas de São Sebastião-CIA DOCAS SÃO SEBASTIÃO.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2011,2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Docas de São Sebastião-CIA. DOCAS SÃO SEBASTIÃO.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2011,2012 e 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo-ARSESP.
Relatório da Administração e demais documentações relativas aos exercícios de 2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Agência Metropolitana de Campinas-AGEMCAMP.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2013,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Agência Metropolitana de Campinas-AGEMCAMP.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2012 e 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Securitização-CPSEC.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Securitização-CPSEC.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2011,2012 e 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Agência Metropolitana da Baixada Santista-AGEM.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Agência Metropolitana da Baixada Santista-AGEM.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo-PRÓ-SANGUE.
Proposta orçamentáriarelativa aos exercícios de 1996,2006,2007,2008,2009,2013,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 1996,2005 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação"Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel-FUNAP.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 1996, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Imprensa Oficial do Estado S.A.-IMESP.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2008,2009,2011 e 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Oncocentro de São Paulo-ONCOCENTRO.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2012,2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos-SP-EMTU.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Centro Paulista de Rádio e TV Educativa- FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2003,2004,2005,2006,2007,2008,2009,2010,2011,2012,2013,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Centro Paulista de Rádio e TV Educativa-FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2004,2011 e 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A,-EMPLASA.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A.-EMPLASA.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 1996,2005,2012,2013,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A.-EMPLASA.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2002,2003,2004,2005,2011,2012 e 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Centro Paulista de Rádio e TV Educativa-FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2004,2005,2006,2011,2012 e 2013 em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2013,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo-Fundação Florestal.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2011, 2012 e 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo-Fundação Florestal.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2011.2012 e 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo - Pró-Sangue.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 1996, 2013,2014 e 2015 em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo - Pró-Sangue.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação para o Remédio Popular-FURP.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2013,2014 e 2015 em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação para o Remédio popular-FURP.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2011,2012 e 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação para o Remédio Popular-FURP.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2013,2014 e 2015 em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Eventos e Turismo-CPETUR.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo-ITESP.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2013,2014 e 2015 em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo-ITESP.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2011,2012 e 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo-ITESP.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2006,2012,2013,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2005,2011,2012, e 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Obras e Serviços-CPOS.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Obras e Serviços-CPOS.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2006,2012,2013,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Obras e Serviços-CPOS.
Relatório da Administração e demais documentação relativa aos exercícios de 2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Universidade Virtual do Estado de São Paulo-UNIVESP.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação para Conservação e Produção Florestal-Fundação Florestal.
Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Universidade Virtual do Estado de São Paulo-UNIVESP.
Proposta orçamentária relativa ao exercício 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas-IPT.
Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013 em atendimento ao artigo 3º da lei nº 4595/1985, pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT
Proposta orçamentária relativa ao exercício 2012, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas-IPT.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercíco de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercíco de 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercíco de 2011, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercíco de 2004, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
Proposta orçamentária relativa ao exercíco de 2010, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
Proposta orçamentária relativa ao exercíco de 1996, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-CETESB.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 1996, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-CETESB.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
Frente Parlamentar da Defesa Civil.
Of. CGCRRM 1290/2015 - TC-14557/026/10 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP e a empresa VS Telecom Ltda.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 1996, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Desenvolvimento Rodoviário S.A.-DERSA.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 1996, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Desenvolvimento Rodoviário S.A.-DERSA.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 201, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM.
Of. C.CSEB 1453/2015 - TC-011571/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Imprensa Oficial do Estado S.A.-IMESP e a empresa CM Construção Civil e Planejamento Ltda.
Of. CG.C.DER - TC-021425/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Beneficente de Saúde Santa Marcelina.
Solicita apoio contra o desvio e desrespeito funcional no trabalho.
Solicita informações sobre a aposentadoria.
Of. C.ECR 701/2015 - TC-001768/004/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"-UNESP - Campus de Assis-Faculdade de Ciências e Letras e a empresa Elgel-Eletricidade e Engenharia Ltda.
Of. C.ECR 1263/2015 - TC-011147/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde-Coordenadoria de Serviços de Saúde-Hospital Geral Jesus Teixeira da Costa-Guaianases e a empresa Nutri e Saúde Refeições Coletivas Ltda.
Of. C.ECR 629/2015 - TC-0020766/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação-Diretoria de Ensino-Região de São Bernardo do Campo e a empresa Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda-ME.
Of. GCRMC 834/2015 - TC-014630/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento-FDE e a Construtora Cataguá Ltda.
Of. C.ECR 1201/2015 - TC-002439/003/11 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento-Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes-DSMM e a empresa A. R. Santoro EPP.
Of. CG.C.DER 1880/2015 - TC-005685/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente-Departamento de Projetos da Paisagem e a empresa Roberto Bretzel Martins.
Of. CGC.ARC 1039/2015 - TC-45648/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação Butantan e a Construtora Pillaster Ltda.
Of. C.CSEB 1362/2015 - TC-014637/026/10 - Julgou irregular a prestação de contas entre a FDE e a empresa JZ Engenharia e Comércio Ltda.
Ofs. CG.C.DER 1955/2015 e 1754/2015 - Tcs 018056/026/11, 033106/026/11 e 044422/12 - Julgou irregulares as prestações de contas da CDHU e a Associação Nova Conquista relativas aos repasses públicos nos exercícios de 2009, 2010 e 2011
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exerício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP.
Cálculo de proporcionalidade referente à indicação de membros por parte das Lideranças Partiárias, para compor a Comissão Representativa.
Frente Parlamentar de Preservação da Memória e do Patrimônio Ferroviário.
Cálculo de proporcionalidade referente à indicação de membros, por parte das Lideranças partidárias, para as Comissões Especiais.
Of. CG.C.DER - TC-000247/001/11 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar -FAMESP e a empresa Construtora Guimarães Carvalho Ltda.
A Senhora Prefeita Mara Lúcia Ferreira de Melo relata problemas de divisas entre os Municípios de Araçoiaba da Serra e Iperó, mais especificamente no bairro de Araçoiabinha.
Of. CG.C.DER 1685/2015 - TC-000533/010/10 - Julgou irregular a prestação de contas de repasses públicos da Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista à Prefeitura Municipal de Caconde, relativa ao exercício de 2009.
Frente Parlamentar em Defesa do IAMSPE.
Of. CGC.ARC 813/2015 - TC-95/008/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior e a empresa Constreng Construções e Engenharia Ltda.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP.
Of. C.ECR 860/2015 - TC-016399/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Desenvolvimento Rodoviário S.A.-DERSA e a empresa Paulitec Construções Ltda.
Frente Parlamentar para a Elaboração de Políticas Públicas para o Esporte e a Educação Física Escolar.
Of. C.CSEB 891/2015 - TC-038223/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a empresa Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda.
Of. GCRMC 848/2015 - TC-016653/026/03 - Julgou irregular os Termos Aditivos celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde - Hospital Psiquiátrico Pinel e a empresa Maxbrill Serviços Especializados e Comércio de Produtos Ltda. (Limpar Serviços Especializados e Comércio de Produtos Ltda.).
Solicita ao Governo do Estado de São Paulo e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), informações sobre o imóvel localizado no Município de Itanhaém e a possível viabilidade de cessão do mesmo para fins de instalação de um Campus avançado do Instituto Federal de São Paulo.
Frente Parlamentar contra o Projeto de Lei 4330 e em Defesa dos Trabalhadores.
Comunica recebimento de denúncia nos autos da Ação Penal nº 7709-69.2014.6.26.0000, para cumprimento do artigo 14 § 3º, da Constituição Estadual.
Denuncia os caminhos da Educação de pessoas com deficiência no Brasil.
Of. C.CSEB 1029/2015 - TC-018952/026/11 - Julgou irregular o Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato, decide, ainda, pela procedência da representação tratada no TC-017019/026/13.
Frente Parlamentar de Apoio a Silvicultura.
Frente Parlamentar de Assuntos Esportivos.
Of. CG.C.DER 1163/2015 - TC-039861/026/02 - Julgou irregular o Termo Aditivo celebrado entre a Fundação para o Remédio Popular-FURP e a empresa Serra Leste Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.
Encaminha cópia da Moção nº 06/2015, de repúdio à desativação da Oficina Cultural "Grande Otelo" e requer providências para a reversão daquela decisão por parte do Governo do Estado de São Paulo.
Relatório das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao primeiro trimestre de 2015.
Frente Parlamentar em Defesa dos Pequenos e Médios Produtores de Leite no Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar do Respeito e da Liberdade à Diversidade Humana.
Of. CGCRRM 707/2015 - TC-28060/026/07 -Julgou irregulares os termos aditivos celebrado entre a Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos e a empresa Jóia de Guarulhos Posto de Serviços Ltda.
Of. CGC.ARC 659/2015 - TC-044690/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Hospital Ipiranga - UGA II - Coordenadoria de Serviços de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Maro's Sistemas de Alimentação Ltda.
Of. C.ECR 357/2015 - TC-039756/026/10 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a empresa Pilão Engenharia e Construções Ltda.
Indica o Deputado Chico Sardelli como Corregedor desta Casa Legislativa, e o Deputado Jorge Caruso como Corregedor-Substituto para as 1ª e 2ª Sessões Legislativas da 18ª Legislatura.
Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2014, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Renovias Concessionária S.A. - RENOVIAS.
Of. CGC.ARC 600/2015 - TC-33997/026/11 e TC-34650/026/11 - Julgou irregulares o contrato celebrado entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETESPS e as empresas AF Indústria de Móveis de Aço e Transportes Ltda. e a ABRAMCO - Associação Brasileira do Mobiliário Corporativo.
Frente Parlamentar em Defesa da Escola Pública e do Magistério.
Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores do Judiciário.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendiemnto ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.-EMAE.
Of. C.ECR 738/2015 - TC-015364/026/12 - Julgou irregular a prestação de contas de repasses públicos ao terceiro setor da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Sociedade Recreativa e Beneficente Unidos pela Vitória, exercíco de 2008.
Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Abertas à Terceira Idade-UATIs do Estado de São Paulo.
Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2014, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Frente Parlamentar de Apoio a Implantação de Escola Técnica Estadual-ETC no município de Itapevi/SP.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo-CODASP.
Frente Parlamentar pela Duplicação da Rodovia Francisco Alves Negrão-SP 258.
Frente Parlamentar em Defesa e Recuperação da Represa Guarapiranga.
Manifesta-se sobre a redução da maioridade penal.
Solicita revisão da Emenda Constitucional 19/2004 e do Decreto 40566/1995, alegando afronta à Constituição da República.
Of. CG.C.DER 1075/2015 - TC-000331/002/05 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP e a Construtora Frederico Ltda..
Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2014, em atendimento à Lei 14.952 de 08/02/2013, pela Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. - AUTOBAN.
Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2014, em atendimento à Lei 14.952 de 08/02/2013, pela Concessionária de Rodovias do Estado de São Paulo - ViaOeste S.A.
Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2014, em atendimento à Lei 14.952 de 08/02/2013, pela Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. - RodoAnel.
Of. C.ECR 683/2015 - TC-040526/026/12 - Julgou irregular a prestação de contas de repasses públicos ao terceiro setor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE à Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Jardim Vista Alegre II, no exercício de 2010.
Comunica ausência do País.
Of. GCRMC 622/2015 - TC-000991/005/11 - julgou irregular a prestação de contas da Secretaria de Estado da Saúde-UGE-Coordenadoria de Gestão de Contratos e Serviços de Saúde relativas ao repasse de verbas pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, exercício de 2010.
OF. GCRMC 548/2015 - TC-008568/026/06 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a CETESB-Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e a empresa Anyl-Soluções Ltda..
OF. CGCRRM 515/2015 - TC-41700/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e a empresa M R Computer Informática Comércio e Imp. Ltda., bem como a representação consubstanciada no TC - 44225/026/07.
Frente Parlamentar para Discussão da Publicidade Direcionada ao Público Infantil.
Frente Parlamentar de Combate aos Diabetes.
Frente Parlamentar para a Desoneração Tributária dos Medicamentos.
Frente Parlamentar de Combate aos Motoristas Criminosos.
Indica o Senhor Marcos Peres Barros para integrar a Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, para exercer a função de Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia.
Balanço Geral do Estado acompanhado do Relatório sobre as Contas do Exercício Financeiro de 2014.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Agência de Desenvolvimento Paulista - Desenvolve SP.
Frente Parlamentar Socioambiental de Apoio aos ODS do Sistema das Nações Unidas (ONU) no Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar da Família, Cidadania e Cultura.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Faculdade de Medicina-FFM.
Frente Parlamentar em Defesa do SUAS - Sistema Único de Assistência Social.
Indica o Senhor Rodrigo José Oliveira Pinto de Campos para integrar o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, na função de Diretor de Assuntos Institucionais.
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Indica o Senhor Paulo Arthur Lencioni Góes para integrar a Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no exercíco da função de Diretor de Relações Institucionais.
Indica o Senhor Alberto Silveira Rodrigues para integrar o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, na função de Diretor de Operações.
Of. CG.C.DER 746/2015 - TC-032333/026/13 - Julgou parcialmente irregular a prestação de contas de repasses públicos do Fundo Estadual de Assistência Social - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista e a Pró Viver Obras Sociais e Educacionais, exercício de 2012.
Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento Sustentável.
Frente Parlamentar em Defesa da Duplicação da SP-270 Raposo Tavares - Nas Regiões de Sorocaba, Itapetininga, Avaré, Pirajú e Ourinhos.
Frente Parlamentar da Saúde e Pesquisas Clínicas Relacionadas.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Energética de São Paulo - CESP.
Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2014, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária de Rodovias Tebe S.A. - TEBE.
Frente Parlamentar em Defesa dos Pequenos e Médios Agricultores da Região do Alto Tietê (Crise Hídrica).
Frente Parlamentar pelo Acesso e Uso da Bicicleta.
Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor.
Liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do FNDE (Ministério da Educação).
Frente Parlamentar em Defesa da Recuperação da Qualidade da Água da Represa Billings.
Frente Parlamentar para Acompanhamento e Fiscalização das Ações da Fundação do ABC - FUABC.
Frente Parlamentar para Acompanhamento das Obras de Macrodenagem do Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar "Guarulhos Quer Metrô".
Frente Parlamentar para o Desenvolvimento do Distrito Industrial do Taboão - Mogi das Cruzes.
Of. CGC.ARC 400/2015 - TC-7017/026/12 - Julgou irregular a prestação de contas de repasses públicos ao terceiro setor da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude à Associação Central Comunitária do Conjunto Habitacional Brasilândia B-3, no exercício de 2008.
Frente Parlamentar em Defesa da Rodovia Raposo Tavares (SP-270).
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM.
Of. CG.C.DER 729/2015 - TC-014889/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda.
Frente Parlamentar em Defesa da Produção Orgânica e Desenvolvimento da Agroecologia.
Frente Parlamentar para Debater o Transporte na Região Metropolitana de São Paulo.
Frente Parlamentar de Políticas de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
Frente Parlamentar de Apoio aos Municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista e Vale do Ribeira.
Frente Parlamentar de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo
Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2014, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A.- ECOVIAS.
Relatório de Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Desenvolvimento Rodoviário S.A.-DERSA.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pelo Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação "Profº. Dr. Manoel Pedro Pimentel"-FUNAP.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação "Profº. Dr. Manoel Pedro Pimentel"-FUNAP.
Relatório da Administração e demais documentação ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-CETESB.
Proposta Orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-CETESB.
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Juventude.
Frente Parlamentar de Combate ao Racismo e Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Frente Parlamentar em Defesa da Petrobrás.
Of. 993/2015 - TCs - 1537/026/14, 1537/126/14 e 1537/326/14 - Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exercício de 2014.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT.
Of. CG.C.DER 512/2015 - TC-018023/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU e a Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.
Frente Parlamentar pela Segurança Alimentar, Agricultura Familiar e Reforma Agrária.
Frente Parlamentar pela Duplicação da Rodovia SP 255.
Frente Parlamentar em Defesa dos Institutos Públicos de Pesquisa e das Fundações Públicas do Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar pela Habitação e Reforma Urbana.
Frente Parlamentar em Defesa da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar pela Liberdade Religiosa.
Frente Parlamentar Visando Soluções para a Área do Jardim Pantanal.
Frente Parlamentar para Discussão da Atual Conjuntura do Futebol no Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas.
Frente Parlamentar de Apoio e Acompanhamento dos Assentados, Pequenos e Médios Agricultores no Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar em Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Liberação de recursos financeiros do Orçamento Geral da União destinados ao Estado de São Paulo (ref. anterior: RGL 6/12).
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanas - CPTM.
Frente Parlamentar Evangélica.
Frente Parlamentar em Defesa da Mulher.
Frente Parlamentar de Apoio aos Municípios da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.
Cálculo de proporcionalidade dos partidos políticos para preenchimento das vagas das CPIs.
Cálculo de proporcionalidade dos partidos políticos para preenchimento das vagas do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do 1º Biênio da 18ª Legislatura.
Cálculo de proporcionalidade referente à indicação de membros por parte das lideranças partidárias, para as Comissões Permanentes e Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares no 1º Biênio da 18ª Legislatura.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Imprensa Oficial do Estado-IMESP.
Frente Parlamentar em Defesa dos Idosos.
Frente Parlamentar pelo Fortalecimento e Ampliação do Polo Industrial de Mauá
Frente Parlamentar em Defesa da Cultura.
Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Política.
Frente Parlamentar em Apoio a Criação da Região Metropolitana de São José do Rio Preto.
Frente Parlamentar Estadual Pró Mobilidade Urbana de Santos e Região.
Frente Parlamentar de Segurança
Frente Parlamentar em Apoio aos Municípios do Alto Tiête.
Frente Parlamentar em Defesa da Agropecuária.
Declarações de Bens a que se referem o parágrafo único do artigo 18 da Constituição do Estado de São Paulo e o artigo 6º do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994) - para a 18ª Legislatura. (início de mandato).
Of. C.ECR 109/2015 - TC-22575/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU e a empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda.
Frente Parlamentar das Hidrovias.
Frente Parlamentar para Estudos de Alternativas de Utilização de Água Salina e Outros (Dessalinização da Água).
Frente Parlamentar de Adoção e Pró-Convivência Familiar.
Constituição do Bloco Parlamentar em favor da Sustentabilidade, do Meio Ambiente e Recursos Naturais, da Cidadania, da Família Fortalecimento da Assembleia Legislativa na Luta pelos Valores Sociais.
Declarações de Bens ao que dispõe o artigo 6º, inciso II e parágrafo único do artigo, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994) - I.R. 2014 - ano base 2013.
Frente Parlamentar de Apoio ao Turismo e de Desenvolvimento dos Municípios de Interesse Turístico.
Frente Parlamentar pela Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar em Defesa das Águas.
Frente Parlamentar em Defesa da Malha Ferroviária Paulista.
Frente Parlamentar do Cooperativismo Paulista - FRENCOOP.
Frente Parlamentar em Defesa do Conselho Tutelar do Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar pela Defesa da Vida e da família.
Frente Parlamentar em Defesa do Setor Sucroenergético.
Termo de Adesão à Frente Parlamentar de Apoio à Mineração no Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar em prol da Atividade Pesqueira e da Aquicultura.
Frente Parlamentar em Defesa das APAES, do Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar de Defesa e Direito dos Animais.
Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais do Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar em Defesa do Setor Têxtil e de Confecções do Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar de Apoio à Extensão Rural
Frente Parlamentar das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos.
Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal-FREPEM.
Frente Parlamentar para Acompanhamento das Obras do Trecho Leste, Trecho Norte e finalização do Trecho Sul do Rodoanel.
Frente Parlamentar em Apoio a Exploração de Gás Natural no Estado de São Paulo.
Frente Parlamentar em prol da Linha 18 Bronze do Metro de São Paulo.
Designação de líderes e Vice-líderes para a 18ª Legislatura.
Sessões Solenes da 18ª Legislatura
Of. CG.C.DER 492/2015 - TC-005171/026/12 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina.
Of. CG.C.DER 500/2015 - TC-036656/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Ticket Serviços S.A.
Of. CG.C.DER 495/2015 - TC-023617/026/06 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a USP - Universidade de São Paulo e Fundação de Apoio à Faculdade de Educação - FAFE.
Of. CG.C.DER 356/2015 - TC-008026/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Hospital da Clínicas da Faculadade de Medicina da Universidade de São Paulo e a empresa Engebase Construção e Gereciamento Ltda.
Of. CGC.ARC 125/2015 - TC-22976/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Sociedade Assistencial Bandeirantes.
Of. CGCRRM 282/2015 - TC-28949/026/11 - Julgou irregular a prestação de Contas do Instituto de Museus, Memórias e Identidades relativas ao repasse de verbas pela Secretaria de Estado da Cultura, exercício 2010.
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP.
Solicita a intercessão junto às operadoras de telefonia móvel visando a implantação de torre repetidora de sinal no distrito de Rancho Grande e na Serra da Bocaina, em Bananal-SP.
Of. CG.C.DER 231/2015 - TC-005858/029/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e o Consórcio Gestão.
Indica o Sr. Nelson Raposo de Mello Junior, para integrar o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no cargo de Diretor de Procedimentos e Logística, para exercer mandato de 04 (quatro) anos.
Indica o Sr. Giovanni Pengue Filho, para exercer a função de Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, pelo prazo remanescente do mandato da renunciante.
Nomeia Deputados para compor o Comitê de Estudo da Situação Hídrica do Estado (ATO 13/2015)
Of. GCRMC 155/2015 - TC-44506/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Landa Engenharia e Construções Ltda.
Informa a relação de localidades atendidas no ano anterior bem como as previsões de de universalização em atenção ao Decreto Federal 7.512/2011.
Of. GCRMC 80/2015 - TC-000223/003/08 e TC- 000224/003/08 - Julgou irregular os contratos celebrado entre a Univerdidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a empresa EB Alimentação Escolar Ltda.
Of. CGC.ARC 163/2015 - TC-45037/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal - CEPAM e a empresa Construtora Cronacon Ltda.
Of. CGC.ARC 174/2015 - TC-28369/026/11 - Julgou irregular o 2º Termo Aditivo entre a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas e a empresa Strategic Security Proteção Patrimonial Ltda.
Of.CG.C.DER 177/2015 - TC-019222/026/11 - Julgou irregular a prestação de contas relativas ao repasse de verbas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU e a Renascer - Associação de Amigos e Mutirantes de Presidente Epitácio.
Of. CGCRRM 136/2015 - TC-8882/026/12 - Julgou irregular a prestação de contas de recursos públicos, decorrente de convênio, tendo por finalidade a realização do Projeto Esporte Social, repassados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude ao Movimento Esporte Brasil, durante o exercício de 2009.
Of. C.CCM 182/2015 - TC-40776/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Instituto Florestal e a Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola-FUNDAG.
Of. CGC.ARC 1441/2014 - TC-27188/026/09 - Julgou irregular a prestação de contas do convênio repassados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho ao Instituto Master de Educação e Qualificação Profissional, no exercício de 2006.
Relatório de Atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao quarto trimestre do exercício de 2014.
Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 8595/1985, pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE.
Proposta orçamentária relativa ao exercicio de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - SP - EMTU.
Orçamento Empresarial e proposta orçamentária, realtivo ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Energética de São Paulo - CESP.
Encaminha, em cumprimento ao disposto no parágrafo 5º do artigo 202 do Código Eleitoral, o resultado da eleição à Assembleia Legislativa, conforme Relatório da Retotalização das Eleições 2014.
Celebração de convênios, acordos ou ajustes pelos órgãos ou entidades da Administração Pública em cumprimento das disposições do § 2º, art. 116 da Lei Federal nº 8666/1993.
Declaração de bens a que se refere o artigo 46 da Constituição do Estado, do Sr. Governador Geraldo Alckmin e do Sr. Vice Governador Márcio Luiz França Gomes, eleitos em outubro de 2014, para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2018.