Cria o Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá providências correlatas.
Cria cargos no Quadro da Secretara da Saúde.
Estabelece condições para o exerc[icio do cargo de prefeito nomeado.
Retifica enquadramentos de cargos incluídos no Anexo II do Decreto-lei Complementar Nº 11, de 02.03.70.
Altera a denominação dos cargos de Engenheiro e de Engenheiro Arquiteto, dos Quadros das Secretarias de Estado.
Acrescenta § único ao artigo 182, da Lei Nº 10.261, de 28.10.68, permitindo que o prazo de licença para o funcionário, residente fora do municipio da Capital, será o indicado pelo laudo médico oficial da localidade onde o mesmo exerça o seu cargo, ou da sede do município limítrofe.
Extingue cargos da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado.
Altera a redação da alínea "a" do inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar Nº 132, de 18.12.75, que cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho.
Estende o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar Nº 108, de 24.09.74, aos servidores aposentados.
Retifica enquadramento de cargos levados a efeito pelo Decreto-lei Complementar Nº 11, de 02.03.70, e pelas Leis Complementares Nºs.: 32 e 44 de 15.12.70 e 03.12.71, respectivamente.
Integra na Tabela I, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Segurança Pública, os cargos de Delegado Regional de Polícia, Ref. "CD-12", criados, na Tabela II, pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar Nº 128, de 15.12.75.
Reclassifica cargos de Atendentes dos Quadros das Secretarias de Estado.
Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto-lei Complementar Nº 9, de 31.12.69 (Lei Orgânica dos Municípios), alterando o período de funcionamento das sessões legislativas das Câmaras Municipais.
Altera a redação da Lei Complementar Nº 94, de 29.03.74, que dispõe sobre a Região Metropolitana da Grande São Paulo.
Altera a redação dos artigos 24 e 39 da Lei Nº 10.261, de 28.10.68. (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
Cria cargos previstos na Lei Nº 500, de 13.11.74, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça (transformado do PL 565/75).
Dispõe sobre a revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado.
Dispõe sobre a inclusão de cargos, exclusão de funções e retificação de enquadramentos no Anexo II, do Decreto-lei Ccomplementar Nº 11, de 02.03.70.
Dispõe sobre alteração da redação do "caput" do artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei complementar Nº 112, de 15.10.76, que dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos Agentes Fiscais de Rendas, com o objetivo de reduzir o prazo de incorporação da vantagem pecuniária correspondente ao prêmio de produtividade.
Dispõe sobre a criação de cargos de Subprocurador da Justiça e atribui essa denominação aos atuais cargos de Promotor Substituto da 2ª Entrância.
Dispõe sobre acréscimo ao § do artigo 39 do Decreto-lei Complementar nº 09, de 31.12.69, permitindo ao Prefeito eleito e diplomado, examinar junto aos órgãos da administração municipal, os elementos necessários à elaboração do seu programa de governo.
Acrescenta § ao artigo 40 da Lei Complementar Nº 114, de 13.11.74, visando possibilitar o recrutamento de elementos do Quadro do Magistério para prestação de serviços junto aos órgãos Diretivos da Secretaria da educação.