Da novaredação ao inciso X do artigo 7º e § 2º do artigo 8º da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de Outubro de 1969- Subvenção de viagem de deputados ao exterior).
Altera a redação do "Caput" do artigo 6º, bem como o seu § 2º. (A Assembléia Legislativa reunir-se à anualmente, na Capital do Estado de 1º de Março a 30 Junho e de 1º de Agosto de 5 Dezembro).