Levanta Questão de Ordem sobre a data de posse dos Deputados para a próxima Legislatura.
(Parecer da Comissão de Constituição e Justiça - RG nº 010183/90 - DOE de 12/12/90, p. 120, 3ª coluna) - A data inicial da próxima legislatura, excepcionando a regra geral fixada no artigo 9º e parágrafos da Constituição Estadual, é 15/03/1991 (artigo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
PRESIDENTE TONICO RAMOS