Formula Questão de Ordem: indagando qual o motivo da não publicação de Projetos de Decreto Legislativos, de sua autoria, entregues à Mesa.
Os Projetos de Decreto Legislativos, apresentados com base no artigo 20, IX, da Constituição Estadual, não contêm normatização procedimental à luz do atual Regimento Interno. No vazio regimental a Presidência remeteu, preliminarmente, à Comissão de Constituição e Justiça, competente para manifestação a respeito de todos os assuntos, quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídico.
PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO