Levanta Questão de Ordem argüindo a anulação de votação que se processou na Comissão de Finanças e Orçamento, durante a Ordem do Dia.
A Presidência considera válida a decisão da Comissão de Finanças e Orçamento, em razão de não ter havido provocação oportuna, nem Questão de Ordem ou reclamação, tanto em Plenário como na Comissão. Assim, trata-se apenas de uma irregularidade regimental, que não pode ser declarada como nulidade, na ausência de regra expressa de sanção no Regimento Interno.
PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO