Suscita Questão de Ordem sobre a constitucionalidade do julgamento das contas do Executivo, pendentes desde 1979, alegando decurso de prazo (anualidade) para que a Assembléia delibere.
A Presidência entende que permanece íntegro o poder de julgar as contas dos Governadores do Estado, tendo em vista o interesse público e a necessidade de salvaguardar prerrogativas do Legislativo. Mesmo porque a expressão "anualmente" empregada na Constituição Estadual, no caso, deve ser interpretada como "modo" de prestar contas e não "tempo" de julgar.
PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO