Suscita Questão de Ordem relativa a requerimento de encerramento de discussão posto a votos: se o Plenário o rejeitar ou sobre ele não deliberar por falta de "quorum", o encerramento da matéria em discussão só se dará pela ausência de oradores. Submetida à deliberação e não aprovado o requerimento, a matéria se torna vencida, não mais podendo ser objeto de consulta, ou seja, não mais deverá ser colocado em votação.
É pacífico o entendimento nesta Casa, notadamente a partir de 18.04.93, quando, em reunião, a Presidência e o Colégio de Líderes acordaram em que, realizada a votação e constatada a falta de número, a matéria ficará adiada, passando-se ao item seguinte, sem se fazer nova votação dessa matéria na mesma sessão.
PRESIDENTE RICARDO TRÍPOLI