Formula Questão de Ordem sobre a apreciação do Projeto de Lei n.º 1005/99-QESE, alegando não mais ser cabível sua aprovação, já que seus efeitos só alcançam o exercício em curso.
Esta Presidência entende que, à luz das normas regimentais e constitucionais que regem formalmente a prejudicabilidade das proposições, o Projeto de Lei n.º 1005/99 encontra-se em condições de ser apoiado neste exercício financeiro pelo Plenário, a quem cabe, evidentemente, o juízo de mérito arrazoado na Questão de Ordem.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS