O Nobre Deputado Edson Aparecido contesta as atitudes adotadas pelo Presidente da referida Comissão, argumentando que não foram respeitados os artigos 13 da Constituição estadual e 268 e 170 do Regimento Interno.
Na opinião desta Presidência, a convocação de reunião ordinária para tratar sobre plano de trabalho da Comissão para uma determinada sessão legislativa, observada a regra contida no artigo 46 do Regimento Interno, a despeito de não ser para deliberação de proposição, é possível, desde que se atenha à execução daquela finalidade, qual seja, a definição ou elaboração de planos ou programas de trabalho.
PRESIDENTE RODRIGO GARCIA