Sr. Presidente, quero requerer, nos termos do Art. 70, § 2º, do Regimento Interno, que após a realização do Congresso de Comissões o projeto seja enviado à Comissão de Segurança Pública, para que seja debatido a respeito do tema. t
É exatamente a solução que a nossa assessoria estava nos propondo, a audiência posteriormente ao Congresso de Comissões, mas sobre assunto específico.
PRESIDENTE BARROS MUNHOZ