Lei nº 17.832, de 01/11/2023 ( Lei 17832/2023 )
Lei nº 17.832, de 01/11/2023

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2342591-64.2023.8.26.0000 de 15/12/2023 Requerente: Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigos 194 e 195 da Lei nº 17.832, de 01/11/2023 Tramitação:
  • Liminar: Concedida Parcialmente.
    Deferida em parte apenas para suspender a aplicação do artigo 195
alesp