Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 26 - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II - do artigo 4º do Decreto nº 48.867, de 10 de agosto de 2004:
Artigo 27 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
IV - o inciso VII e o § 3º do artigo 3º do Decreto nº 48.867, de 10 de agosto de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº 67.443, de 11 de janeiro de 2023.