Decreto nº 52.669, de 03/03/1971 ( Decreto 52669/1971 )
Decreto nº 52.669, de 03/03/1971

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 966 de 15/08/1979 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa e o Governador do Estado de São Paulo
Decisão: Representação de inconstitucionalidade procedente em parte, para declarar inconstitucionais o art. 3º do Regulamento baixado pelo Decreto 52.669, de 1971, bem como do art. 3º da Lei 95, de 1972. embargos infringentes rejeitados (RTJ 94/03, p. 951).
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