Lei nº 10.860, de 31/08/2001 ( Lei 10860/2001 )
Lei nº 10.860, de 31/08/2001

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3098 de 20/02/2004 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto:Lei n. 10.860/2001 foi além da competência estadual concorrente não-cumulativa e cumulativa, pelo que afrontou a Constituição Federal, art. 22, XXIV, e art. 24, IX, § 2º e § 3º. - Liminar não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 10.860, de 2001 - Trânsito em julgado em 17/03/2006 (LEXSTF v. 28, n. 327, p. 57)
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