Assembleia aprova alteração na lei de contratação de professor temporário

Intervalo para nova contratação será de 40 dias
08/10/2013 21:47 | Da redação

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O Plenário da Assembleia aprovou, nesta terça-feira, 8/10, o Projeto de Lei Complementar 34/2013, do Executivo, que altera a Lei Complementar 1093/2009, que trata das contratações temporárias de professores. Entre as modificações, a redução do intervalo que o temporário deverá aguardar para ser novamente contratado passa de 200 para 40 dias. Para se tornar lei a medida necessita ainda ser sancionada pelo governador.

As bancadas do PSOL e do PT manifestaram voto favorável às emendas apresentadas pelos companheiros de seus partidos, e que foram rejeitadas na votação final.

Outras mudanças são na isenção de obrigatoriedade de participação no processo seletivo simplificado pelos abrangidos pela Lei 500, e de ser esse processo apenas classificatório para os temporários, considerando que atender a demanda da área da educação é tão urgente quanto atender as de segurança e saúde, conforme exposição de motivos encaminhada junto ao texto do projeto pelo secretário da Educação, Herman Voorwald.

Outra alteração é a supressão do termo "efetivo" no inciso II do artigo 12 da Lei Complementar 1093/2009, relativo às férias dos temporários. Com a retirada da expresão, uma única ausência não mais impedirá a fruição de férias a que tem direito o professor contratado.

Ainda segundo o documento assinado pelo secretário Voorwald, o objetivo da norma é "adequar o processo seletivo simplificado, para que preceda toda e qualquer contratação, tornando-o, no caso de docentes, apenas classificatório, de modo a assegurar maior agilidade aos procedimentos de contratação de pessoal e possibilitar o integral atendimento à demanda nos processos anuais de atribuição de classes e aulas."

A íntegra do PLC 34/13 e sua tramitação na Casa pode ser consultados no www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

alesp