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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Moção nº 0065 /1996

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0065 / 1996
Ementa Apela para o Sr. Presidente da República no sentido de rever a legislação que tem por finalidade a obrigatoriedade da presença de técnico em todas as farmácias e drogarias do País, de acordo com o estabelecimento no artigo 15, § 1º da Lei nº 5991, de 1973.
Data de Publicação 14/03/1996
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Milton Monti
Apoiador(es)
Processo origem 1410 / 1996 Clique sobre o número RGL para consultar o processo que originou essa propositura.
Indexadores DROGARIA, FARMÁCIA, LEI FEDERAL 5991/1973, SAÚDE
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 13.07.026

Tramitação

Data Descrição
14/03/1996 Publicado no Diário Oficial
15/03/1996 Pauta de 1ª Sessão
21/03/1996 Pauta de 5ª Sessão
22/03/1996 Recebido do DOL para distribuição (409)
26/03/1996 Distribuição: CSH - Comissão de Saúde e Higiene
26/03/1996 Enviado ao Expediente das Comissões (637)
27/03/1996 Entrada na Comissão de Saúde e Higiene
08/05/1996 Recebido do Exp.das Comissões com parecer para conferência e publicação (03)
13/05/1996 Enviado ao DOL para publicação do parecer (1217)
14/05/1996 Publicado o parecer
13/03/1997 Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (324)
13/03/1997 8ª Sessão Extraordinária - aprovada
14/03/1997 Enviado à Divisão de Proposições Legislativas para elaboração da minuta da moção (446)
08/05/1997 Enviado ao Protocolo para expedição do Ofício (1011)
18/05/1997 Recebido com ofício de encaminhamento da moção para assinatura e expedição (116)
15/08/1997 Enviado ao Serviço de Arquivo (1902)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 13.07.026

Proposituras Correlatas

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