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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 255 /2002

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 255 / 2002
Ementa Proíbe a cobrança de valores a título de assinatura mensal decorrentes de serviços de telefonia fixa e móvel celular. Parecer nº 206, de 2006, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável ao projeto.
Data de Publicação 26/04/2002
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Jorge Caruso
Apoiador(es)
Indexadores ASSINATURA, CONCESSIONÁRIA, TELECOMUNICAÇÃO, TELEFONE CELULAR, TELEFONIA CELULAR, TELEFONIA FIXA
Etapa Atual Comissões
Último andamento 11/11/2014 - Publicado Ofício, do Supremo Tribunal Federal, Certidão Julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.369, Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, declarando a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 13.854, de 7 de dezembro de 2009, do Estado de São Paulo. Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Em, 15.10.2014. DA. pág. 17

Tramitação

Data Descrição
26/04/2002 Publicado no Diário da Assembléia,p. 00015
29/04/2002 Pauta de 1ª Sessão
06/05/2002 Pauta de 5ª Sessão
07/05/2002 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações.
08/05/2002 Entrada na CCJ.
18/06/2002 Distribuído ao Dep. Petterson Prado.
02/07/2002 Recebido com parecer do relator Petterson Prado favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça
20/11/2002 Aprovado o parecer do Relator.
22/11/2002 Entrada na CTC
04/12/2002 Distribuído ao Deputado Zico Prado
25/02/2003 10ª Sessão Extraordinária do Período Adicional à 4ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura - aprovado o requerimento de urgência
26/02/2003 Publicado requerimento, do Deputado Jorge Caruso, solicitando tramitação em regime de urgência. (DA p. 11)
13/03/2003 Devolvido à CTC
13/03/2003 Devolvido com parecer.
22/05/2003 Presidente solicita Relator Especial pela CTC
22/05/2003 Pedido de RE.À CTC.
26/05/2003 Juntado pedido de relator especial. Ao PC
29/05/2003 Designado RE, Dep. Geraldo Lopes pela CTC.
03/06/2003 Recebido com parecer , do relator especial Geraldo Lopes, pela Comissão de Transportes e Comunicações
06/06/2003 Publicados os Pareceres nº 490/2003, da Comissão de Constituição e Justiça e nº 491/2003, da Comissão de Transportes e Comunicações, ambos favoráveis (DA. pág. 13).
14/06/2005 21ª Sessão Extraordinária - levantada.
22/12/2005 71ª Sessão Extraordinária - aprovado.
27/12/2005 Publicado Autógrafo nº 26.693. (DA p.12)
27/12/2005 Aguardando Sanção
18/01/2006 Publicada Mensagem nº 22/06, do Senhor Governador do Estado, opondo Veto Total a este Projeto de Lei. (DA p. 6)
19/01/2006 Distribuído (VETO): CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações.
20/01/2006 Entrada na CCJ.
26/01/2006 Presidente solicita R.E.
31/01/2006 Juntado o pedido de RE.
07/02/2006 Designado RE o Deputado Baleia Rossi.
09/02/2006 Presidente solicita a devolução
15/02/2006 Recebido com parecer favorável, do relator especial Baleia Rossi, pela Comissão de Constituição e Justiça
15/02/2006 Reentrada na Comissão de Transportes e Comunicações
17/02/2006 Publicado Parecer nº 206/06, de RE pela CCJ, Deputado Baleia Rossi, favorável à proposição e contrário ao Veto Total oposto pelo Senhor Governador. (DA p. 10)
21/02/2006 13ª Sessão Ordinária - incluído na Ordem do dia
21/02/2006 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
25/11/2009 168a. Sessão Ordinária - Aprovado o Projeto de Lei, rejeitado o Veto.
08/12/2009 Publicada a Lei nº 13.854, de 7 de dezembro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 8º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.12)
27/01/2010 Publicado Telex do Supremo Tribunal Federal, deferindo o pedido de medida cautelar em ADIN, impetrado pela ABRAFIX, suspendendo a vegência desta lei.
09/03/2010 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.01.110
18/09/2010 Publicado ofício nº 100 - P/MC, do Supremo Tribunal Federal, comunicando a decisão do Plenário do STF, referendando a liminar concedida em 14 de janeiro de 2010, em decisão monocrática, na ação direta de inconstitucionalidade nº 4369, suspendendo a vigência da Lei Estadual nº 13.854, de 07.12.2009. (DA. pág. 7)
11/11/2014 Publicado Ofício, do Supremo Tribunal Federal, Certidão Julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.369, Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, declarando a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 13.854, de 7 de dezembro de 2009, do Estado de São Paulo. Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Em, 15.10.2014. DA. pág. 17

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
15/02/2006 206 / 2006 favorável favorável Baleia Rossi Comissão de Constituição e Justiça  
20/11/2002 490 / 2003 favorável favorável Petterson Prado Comissão de Constituição e Justiça   (não existe documento)
03/06/2003 491 / 2003 favorável Geraldo Lopes Comissão de Transportes e Comunicações  

Documentos Acessórios

Localizar Documento

  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 27/12/2005 Autógrafo 26693 Autógrafo ao Projeto de lei numero 0255/2002  
2 08/12/2009 Lei (§ 8º - artigo 28) 13854 Barros Munhoz  
3 27/12/2005 Minuta de Autógrafo Minuta  
4 26/12/2005 Ofício 9777 Ofício ao Projeto de lei numero 0255/2002  
5 26/02/2003 Req. Urgência 000001 Jorge Caruso  
6 18/01/2006 Veto Total /2006 Veto Total ao Projeto de lei numero 255/2002  
Total: 6 ocorrência(s)

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