Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0021 /1980

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0021 / 1980
Ementa Altera a redação do inciso II, do artigo 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de aumentar para 4 anos o prazo de validade dos concursos públicos.
Data de Publicação 08/08/1980
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Antonio Carlos Mesquita
Apoiador(es)
Indexadores CONCURSO, CONCURSO PÚBLICO, PRAZO, PRAZO DE VALIDADE
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.001

Tramitação

Data Descrição
08/08/1980 Publicado no Diário da Assembléia
04/09/1980 Publicado Parecer nº 1256/80 da CCJ
09/10/1980 Aprovada em 1º turno
06/11/1980 Arquivado
07/11/1980 Despacho. Prejudicada por força do disposto no § 1º do artigo 19 da Constituição Estadual, na forma da redação dada pela Emenda nº 14, de 20.03.80
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.001
Voltar
alesp