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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 8 /2004

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 8 / 2004
Ementa Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregulares as contas da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, no exercício de 1998, constante do Processo TC 26483/026/98.
Data de Publicação 15/09/2004
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Comissão de Finanças e Orçamento
Apoiador(es)
Processo origem 3216 / 2003 Clique sobre o número RGL para consultar o processo que originou essa propositura.
Indexadores CODASP-COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO, CONTA, CÓPIA, ENTIDADE DESCENTRALIZADA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, IRREGULARIDADE, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Pronto para Ordem do Dia
Último andamento 06/03/2024 - Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Tramitação

Data Descrição
15/09/2004 Autuado do Processo RGL 3216/2003
15/09/2004 Publicado no Diário da Assembléia, página 13 em 15/09/2004
16/09/2004 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
16/09/2004 Publicada Errata da propositura. (DA p. 13)
16/09/2004 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
27/09/2004 Comunicado Vencimento do Prazo
27/09/2004 Presidente solicita Relator Especial
28/09/2004 Juntado pedido de R.E.
29/09/2004 Designado como Relator Especial, o Deputado Edson Aparecido, pela comissão CFC
14/10/2004 Devolvido sem parecer
18/10/2004 Designado como Relator Especial, o Deputado Arnaldo Jardim, pela comissão CFC
26/11/2004 Recebido com parecer favorável, do relator especial Arnaldo Jardim, pela Comissão de Fiscalização e Controle
27/11/2004 Publicado Parecer nº 1.618/04, de RE pela CFC, Deputado Arnaldo Jardim-favorável a propositura, mantendo a decisão do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas, referente ao Processo TC nº 26483/026/98, que julgou irregulares as contas apresentadas pela CODASP, relativas ao exercício de 1998. (DA p. 9)
06/03/2024 Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
26/11/2004 1618 / 2004 favorável favorável Arnaldo Jardim Comissão de Fiscalização e Controle  
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