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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Moção nº 97 /2005

Referências

Documento Moção 
Número Legislativo 97 / 2005
Ementa Apela para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como, para os líderes partidários a fim de modificarem a Lei nº 5.991, de 1973, com o objetivo de classificar as farmácias e drogarias como unidades de atenção básica à saúde, do Sistema Único de Saúde - SUS, integrando-as aos programas de saúde da família.
Data de Publicação 15/12/2005
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) José Bittencourt
Apoiador(es)
Indexadores COMERCIALIZAÇÃO, DROGARIA, FARMÁCIA, FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, LEI FEDERAL 5991/1973, MANIPULAÇÃO, MEDICAMENTO, PROGRAMA DE SAÚDE, SAÚDE, SAÚDE DA FAMÍLIA, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 22/09/2008 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.07.001

Tramitação

Data Descrição
15/12/2005 Publicado no Diário da Assembléia, página 16 em 15/12/2005
16/12/2005 Pauta de 1ª sessão.
19/12/2005 Pauta de 2ª sessão.
20/12/2005 Pauta de 3ª sessão.
21/12/2005 Pauta de 4ª sessão.
22/12/2005 Pauta de 5ª sessão.
18/01/2006 Distribuído: CSH - Comissão de Saúde e Higiene.
26/01/2006 Entrada na Comissão de Saúde e Higiene
13/02/2006 Distribuído a Deputada Beth Sahão
27/03/2006 Devolvido sem parecer
29/03/2006 Distribuído ao Deputado Milton Flávio
03/04/2006 Devolvido sem parecer
12/04/2006 Distribuído ao Deputado Ricardo Castilho
23/05/2006 Concedida Vista ao Deputado Carlos Neder
01/06/2006 Devolvido da vista
01/06/2006 Comissao - Aguardando Redigir o Vencido
05/12/2006 Rejeitado o parecer do relator e designado o deputado Carlos Neder para redigir o vencido
22/02/2007 Recebido com voto vencido do Deputado Carlos Neder, contrário, para ciência
22/02/2007 Recebido com parecer do relator Carlos Neder contrário, pela Comissão de Saúde e Higiene
13/03/2007 Ciência do Vencido, contrário
16/03/2007 Publicado Parecer nº 350/07, da CCJ¿do Deputado Carlos Neder, designado para redigir o vencido, nos termos do § 3º, artigo 56 e cumprida a determinação do inciso IV do artigo 50, da XII CRI-contrário à proposição. (DA p. 12)
16/03/2007 Publicado despacho: Rejeitada a moção, nos termos do artigo 156, § 1º da XII CRI. Arquive-se. (DA p.12)
22/09/2008 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.07.001

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
22/02/2007 350 / 2007 contrário contrário Carlos Neder Comissão de Saúde e Higiene  
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