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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0243 /1992

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0243 / 1992
Ementa Cria cargos no Quadro da Secretaria da Saúde, funções-atividades nas Autarquias a ela vinculadas e dá outras providências.
Data de Publicação 10/04/1992
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores AUTARQUIA, CARGO, FUNÇÃO-ATIVIDADE, QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, SAÚDE, SECRETARIA DA SAÚDE
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 05/08/2020 - Anexada aos autos a Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator em Sessão Virtual de 17/4/2020 a 24/4/2020. Anexada também Certidão do STF que certificou o trânsito em julgado em 18 de junho de 2020.

Tramitação

Data Descrição
09/04/1992 Dep.Uebe Rezeck e outros solicita urgência
10/04/1992 Publicado no Diário da Assembléia
10/04/1992 Publicado o requerimento de urgência
13/04/1992 Pauta de 1ª Sessão
13/04/1992 93ª Sessão Ordinária - Aprovada a urgência
14/04/1992 Em pauta por uma sessão
14/04/1992 Recebido do DOL para distribuição (756)
14/04/1992 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça / CSH - Comissão de Saúde e Higiene / CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
14/04/1992 Enviado ao Exp.das Comissões (642)
14/04/1992 Entrou mensagem aditiva
14/04/1992 Recebido do Exp.das Comissões para conferência de parecer (s/n)
15/04/1992 Publicada a(s) Emenda(s) nº(s): 01 e 02 do(a) Deputado(a) Arlindo Chinaglia e outros D.A. p. 127
15/04/1992 Publicada a Mensagem Aditiva nº 35 do Senhor Governaddor do Estado, solicitando que se proceda a alteração do inciso III do artigo 1º, bem como do Subanexo 46, do Anexo 1 na parte referente ao cargo de Diretor Técnico de Saúde. D.A.p.127
15/04/1992 Enviado ao DOL para publicação (662)
15/04/1992 Publicado o Parecer nº 0668 de 1992 do Congresso das Comissões: Constituição e Justiça; Saúde e Higiene e Finanças e Orçamento, favorável ao PL e à Mensagem Aditiva nº A-35 de 1992 e contrário às emendas nºs 01 e 02. (DOE p. 128)
15/04/1992 Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (761)
15/04/1992 97ª Sessão Ordinária - Aprovado com mensagem aditiva, rejeitadas as emendas 1 e 2.
22/04/1992 Entrada na C.Redação
24/04/1992 Recebido do Exp.das Comissões para conferência do parecer da C.Redação (s/n)
24/04/1992 Enviado ao DOL para publicação (685)
25/04/1992 Publicado o Parecer nº 700 de 1992 da Comissão de Redação (DOE p.137)
27/04/1992 Em pauta por uma sessão
28/04/1992 Enviado à Divisão de Comunicação para expedição do autógrafo (709)
28/04/1992 Publicado o Autógrafo nº 21.440
30/04/1992 Publicada a Lei nº 7.821, de 29/04/92
04/06/1992 Recebido do DOL para arquivamento no setor competente (1153)
27/07/1992 Enviado ao Serviço de Arquivo (1367)
13/12/2016 Publicado e anexado aos autos, Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à ADIN nº 2104514-14.2016.8.26.0000, em que é autor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, julgada parcialmente procedente, com modulação de efeitos para 120 dias a partir da publicação do julgado, em 25/11/2016, para declarar a inconstitucionalidade de cargos criados pelas Leis Estaduais nº 7.821, de 29 de abril de 1992; 7.823, de 29 de abril de 1992; 8.901, de 29 de setembro de 1994 e 9.114, de 03 de março de 1995; e Parecer nº 529-3/2016, em que a Procuradoria da Assembleia esclarece que somente os cargos de Coordenador de Saúde, Diretor Técnico de Departamento de Saúde, Diretor Técnico de Divisão de Saúde, Diretor Técnico de Serviço de Saúde, criados pela Lei Estadual nº 7.821, de 29 de abril de 1992, tiveram a sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Julgado, considerando a distinção entre cargos e funções-atividade que decorre de lei, ex vi do contido na LC 180/78, compatibilizada, neste ponto, com o que prevê a CF 88 (art. 37, inc I). (DA p.11)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.026
05/08/2020 Anexada aos autos a Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator em Sessão Virtual de 17/4/2020 a 24/4/2020. Anexada também Certidão do STF que certificou o trânsito em julgado em 18 de junho de 2020.
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