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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 715 /1952

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 715 / 1952
Ementa Autoriza os candidatos inscritos nos termos do artigo 6º. da Lei n. 240, de 16.2.49, a efetuar escolhas recíprocas de suas unidades escolares, quando sejam pais e filhos, independentemente de estágio, desde que os interessados tenham no mínimo 3 anos de efetivo exercício
Data de Publicação 29/07/1952
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Luiz Augusto De Oliveira
Apoiador(es)
Indexadores Documento não Indexado.
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 02.01.058

Tramitação

Data Descrição
29/07/1952 Apresentado e considerado objeto de deliberação
17/09/1952 Parecer n. 1810/52 da CCJ, contrário
24/09/1952 Primeira discussão foi retirado a requerimento do autor
15/09/2017 Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 02.01.058
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