Audiência Pública de São Paulo em
2016 |
Participante |
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Ana Cristina |
SEGURANÇA |
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Sugestão
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Aumento ou suplementação de verba para contratação de Policiais Civis ( Escrivães, Investigadores ,Delegados etc..), inclusive remanescentes para São Paulo e região. Policiais não estão podendo dar um atendimento de qualidade a população do Brás devido a falta de servidores. São mais de 13000 cargos vagos que influenciam diretamente na prestação dos serviços. Os jornalistas que fazem as investigações nessa região, sendo que uma boa equipe de investigação resolveria nosso caso. O Decap sofre com a falta de Escrivães, inquéritos de monte sem a solução adequada.
Pleito: 7 bilhões destinado a Policia Judiciária Investigativa.
130 milhões destinado a formação e contratação de Policiais Civis.
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Participante |
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Renan Emanuel Monteiro |
SEGURANÇA |
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Sugestão
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Vimos solicitar o apoio da Assembléia Legislativa para o aumento dos investimentos na POLICIA CIVIL, especialmente os Distritos Policiais da Capital, os policiais não conseguem dar um atendimento de qualidade a população da região devido a falta de servidores. São mais de 13000 cargos vagos entre INVESTIGADORES, ESCRIVÃES e demais carreiras que influenciam diretamente na prestação dos serviços, visto que os recursos previstos para investimento nos Editais deste ano sofreram um corte profundo, retornando a patamares muito anteriores, solicitamos o apoio desta Assembléia na defesa da população do estado de São Paulo. Em 2015 teve 83 milhões destinado a formação e contratação dos policiais integrantes da Polícia Civil, já em 2016 APENAS 31 milhões!!
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Participante |
Área |
Diego Navarro |
SEGURANÇA |
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Sugestão
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Minha sugestão é para ampliação do orçamento para policia civil no próximo ano de 2017.
Na atual situação onde a instituição possui um déficit de funcionários e muitos candidatos aprovados em concursos que estão ocorrendo desde o ano de 2013 seria viável a contratação de todos aprovados inclusive os remanescentes para que haja um equilíbrio no quadro de funcionários, visto que essas contratações não seria uma adição a instituição e sim reposição dos cargos vagos.
Conto com o apoio da casa e desde já muito obrigado.
Diego Navarro.
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Participante |
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NICOLA LEMBO JUNIOR |
SEGURANÇA |
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Sugestão
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Solicito mais verba ou suplementação de verba para a Policia Civil para a contratação de servidores, temos uma falta de mais de 13.000 servidores na Policia civil! Por conta disso o serviço nas delegacias é muito precário! Sem falar na demora para o inquerito chegar ao Ministério Publico!
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Participante |
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Elza Barbosa da Silva |
SAÚDE |
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Sugestão
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O Iamspe é o Plano de Saúde dos Servidores Publicos do Estado de Saúde ,é financiado pelos servidores públicos contribuintes, com a parcela de 2% de seus proventos.a luta continua em busca da contrapartida do Governo do Estado com mais 2% de Recursos do Tesouro no Orçamento do Iamspe.
O Iamspe necessita urgentemente de um Novo Modelo de Gestão.
O Projeto esta pronto há mais de 3 anos, foi elaborado por técnicos do Governo,contempla
a contrapartidos dos 2% ,Conselhos Fiscal e de Administração e uma ampla reorganização na Gestão de Pessoal,servidores do Iamspe, (6.000 funcionários) Senhores deputados esse projeto é de suma importância para o Iamspe, estamos trabalhando para que o mesmo chegue o mais rápido possível à Assembleia Legislativa ,para que seja aprovado.
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Participante |
Área |
Elza Barbosa da Silva |
EDUCAÇÃO |
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Sugestão
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Senhores Deputados, a Educação precisa efetivamente de Gestão de Pessoas, os professores devem ser reciclados,preparados,capacitados,para o ensino , a Secretaria da Educação deve atuar como órgão regulador, acompanhando em loco as atividades desenvolvidas nas escolas, é preciso acompanhamento e avaliação.trazer a família para junto da escola com politicas de integração através de palestras para conscientização e informação e assim encaminhar nossas crianças para um futuro digno formando cidadãos com oportunidades que transformaram nossa sociedade que hoje se encontra falida. Senhores a pauta de discusão na área da Educação deve ser essa ,basta de discurso que é preciso valorizar o professor, pois valorizando a escola,priorizando a Educação automaticamente estaremos valorizando o Professor, não só com melhores salários, mas também com melhores condições de trabalho, respeito,dignidade .......
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Participante |
Área |
HERBERT SEABRA |
CULTURA |
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Sugestão
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LIBERAR RECURSOS PARA ADPM DE GUARULHOS PARA CONSTRUIR UM POLO CULTURAL PARA GUARULHOS TER MAIS LAZER ESPORTES ESCOLAS DE FUTEBOL OFICINAS DE RECICLAGEM
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Participante |
Área |
HERBERT SEABRA |
HABITAÇÃO |
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Sugestão
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QUE SEJA IMPLANTADO EM GUARULHOS A VILA DOS NORDESTINOS, PARA O CONSELHO ESTADUAL DOS NORDESTINOS DE SP,ASSOCIAÇÃO DOS NORDESTINOS DE SP,ASSOCIAÇÃO DOS MIGRANTES DO NORDESTE, CONSELHO MUNICIPAL DOS NORDESTINOS DE GUARULHOS, E ENTIDADES NORDESTINAS REGISTRADAS EM SP. QUE O CDHU POSSA CADASTRAR ESTE SEGMENTO DE BRASILEIROS QUE É RADICADO EM SP E POSSA ATENDER A DEMANDA E FAZER O SORTEIO
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Participante |
Área |
HERBERT SEABRA |
EDUCAÇÃO |
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Sugestão
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QUE SEJA IMPLANTADO NOS PRESIDIOS FUNDAÇAO CASA DE CURSO DE TECNICO AGRICOLA PARA JOVENS POIS ALEM DO NOSSO INTERIOR FAZER FALTA,OS NOSSOS JOVENS TERIA EM QUE SE OCUPAR A MENTE
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Participante |
Área |
camila giovana ribeiro |
OUTROS |
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Sugestão
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Solicito a suplementação de verba para o Arquivo Público do Estado, instituição naturalmente vocacionada para promover a gestão documental e o acesso à informação, com vistas ao fortalecimento da cidadania. É o órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo ¿ SAESP responsável por formular e implementar a política estadual de arquivos, de gestão documental e acesso à informação, fundamentado no artigo 216, § 2º da Constituição Federal, na Lei Federal de Arquivos nº 8.159/1991 e nos Decretos Estaduais nº 22.789/1984, nº 48.897/2004, nº 54.276/2009, nº 58.052/2012, nº 60.145/2014, nº 61.175/2015, nº 61.559/2015 e nº 61.836/2016. Fora todos os seus contratos administrativos para sua sobrevivência a verba prevista para 2017 é de 30 mil para execução de suas atividades-fim.
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Participante |
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Anderson Macedo Dos Santos |
ENSINO SUPERIOR |
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Sugestão
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Em nosso município não tem tanto investimento em educação e mesmo assim temos um IDH muito desenvolvido, agora imagine se tivéssemos um maior investimento poderíamos chegar ao um nível altíssimo de rendimento e ainda seriamos uma referencia em educação em São Paulo
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Participante |
Área |
kathy |
PODER JUDICIÁRIO |
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Sugestão
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pagamento abono indenizatório conciliadores tjsp
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Participante |
Área |
Eliete Perret Gentil Dit Maillard |
PODER JUDICIÁRIO |
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Sugestão
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Como Conciliadora e Mediadora Judicial, solicito a inclusão do nosso abono indenizatório, no orçamento de 2017.
Grata.
Eliete Perret.
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Participante |
Área |
Tharsila Favero de Camargo |
PODER JUDICIÁRIO |
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Sugestão
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Indicação de fonte orçamentária para efetivar o pagamento do abono aos Conciliadores e Mediadores que atuam nos CEJUSCs, que hoje são auxiliares da Justiça, e não mais voluntários, conforme o Novo Código de Processo Civil e a Lei da Mediação. É de suma importância, já que a Lei Estadual nº 15.804, DE 22 DE ABRIL DE 2015 já estabelece sobre o abono, o valor e a carta horária, e está em vigor desde a sua publicação.
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Participante |
Área |
MARJORIE CAROLINE KONDO |
PODER JUDICIÁRIO |
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Sugestão
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Mediadores e Conciliadores Judiciais, atuantes em todo o Estado de São Paulo, cientes de que o Poder Executivo através do Governador do Estado encaminhará até o dia 30 de setembro do corrente ano, a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentaria para o ano de 2017, vimos por meio desta, requerer novamente aos Excelentíssimos Deputados Estaduais, notadamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconheçam como investimento de máxima e essencial prioridade ao exercício da Justiça, os serviços por nós prestados junto aos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania, incluindo e aprovando o repasse de verba, em valor já apurado pelo Poder Judiciário, na Lei Orçamentária do Estado de São Paulo - exercício 2017, para o pagamento do merecido abono indenizatório a que temos direito, conforme previsto na Lei Estadual n.15.804/15 e demais legislação vigente (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 e novo Código de Processo Civil, em vigor).
Cumpre ressaltar que, por Indicação do Excelentíssimo Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim, INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já elaborou todos os estudos necessários para o pagamento do abono indenizatório dos Conciliadores e Mediadores do Estado de São Paulo, para o ano de 2017 e seguintes, conforme texto a seguir:
¿INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido que Sua Excelência determine a elaboração de estudos que se fizerem necessários, com urgência, objetivando a indicação de fonte orçamentária para efetivar, ainda no exercício corrente, o pagamento do abono para os Conciliadores e Mediadores que hoje atuam voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).¿ ....
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Participante |
Área |
MARJORIE CAROLINE KONDO |
PODER JUDICIÁRIO |
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Sugestão
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Mediadores e Conciliadores Judiciais, atuantes em todo o Estado de São Paulo, cientes de que o Poder Executivo através do Governador do Estado encaminhará até o dia 30 de setembro do corrente ano, a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentaria para o ano de 2017, vimos por meio desta, requerer novamente aos Excelentíssimos Deputados Estaduais, notadamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconheçam como investimento de máxima e essencial prioridade ao exercício da Justiça, os serviços por nós prestados junto aos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania, incluindo e aprovando o repasse de verba, em valor já apurado pelo Poder Judiciário, na Lei Orçamentária do Estado de São Paulo - exercício 2017, para o pagamento do merecido abono indenizatório a que temos direito, conforme previsto na Lei Estadual n.15.804/15 e demais legislação vigente (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 e novo Código de Processo Civil, em vigor).
Cumpre ressaltar que, por Indicação do Excelentíssimo Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim, INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já elaborou todos os estudos necessários para o pagamento do abono indenizatório dos Conciliadores e Mediadores do Estado de São Paulo, para o ano de 2017 e seguintes, conforme texto a seguir:
¿INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido que Sua Excelência determine a elaboração de estudos que se fizerem necessários, com urgência, objetivando a indicação de fonte orçamentária para efetivar, ainda no exercício corrente, o pagamento do abono para os Conciliadores e Mediadores que hoje atuam voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).¿ ....
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Participante |
Área |
ADRIANA DA ROCHA LEITE |
JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA |
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Sugestão
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Inclusão de verba para remuneração (abono indenizatório) dos conciliadores e mediadores.
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Participante |
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Sheila Assis de Almeida |
PODER JUDICIÁRIO |
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Sugestão
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Indicação de fonte orçamentária para efetivar o pagamento do abono aos Conciliadores e Mediadores que atuam nos CEJUSCs, que hoje são auxiliares da Justiça, e não mais voluntários, conforme o Novo Código de Processo Civil e a Lei da Mediação. É de suma importância, já que a Lei Estadual nº 15.804, DE 22 DE ABRIL DE 2015 já estabelece sobre o abono, o valor e a carta horária, e está em vigor desde a sua publicação
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Participante |
Área |
Helio Godau |
JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA |
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Sugestão
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reconheçam como investimento de máxima e essencial prioridade ao exercício da Justiça, os serviços por nós prestados junto aos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania, incluindo e aprovando o repasse de verba, em valor já apurado pelo Poder Judiciário, na Lei Orçamentária do Estado de São Paulo - exercício 2017, para o pagamento do merecido abono indenizatório a que temos direito, conforme previsto na Lei Estadual n.15.804/15 e demais legislação vigente (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 e novo Código de Processo Civil, em vigor).
Cumpre ressaltar que, por Indicação do Excelentíssimo Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim, INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já elaborou todos os estudos necessários para o pagamento do abono indenizatório dos Conciliadores e Mediadores do Estado de São Paulo, para o ano de 2017 e seguintes, conforme texto a seguir:
¿INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido que Sua Excelência determine a elaboração de estudos que se fizerem necessários, com urgência, objetivando a indicação de fonte orçamentária para efetivar, ainda no exercício corrente, o pagamento do abono para os Conciliadores e Mediadores que hoje atuam voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs)
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Participante |
Área |
Janio César Gaspar |
PODER JUDICIÁRIO |
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Sugestão
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Nos profissionais da mediação e conciliação do Estado de São Paulo unidade Americana do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) diz respeito a reivindicação realizada junto ao Tribunal de Justiça para o pagamento do abono indenizatório, cuja mobilização acontece desde fevereiro, no intuito de buscar uma ação do Governo do Estado para a abertura de um crédito suplementar no orçamento, quitando assim as pendências com os trabalhadores da área. Sabido o quão da importância desses profissionais devidamente capacitados e certificados exigidos pelo TJ/CNJ para tal, trazendo resultados positivos ao Judiciário e a cidadania. Assim sendo, continuaremos reivindicando incansavelmente pelo, ABONO INDENIZATÓRIO DOS CONCiLIADORES E MEDIADORES NO ORÇAMENTO DE 2017.
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Participante |
Área |
Natalia Omori de Almeida |
JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA |
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Sugestão
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Abono indenizatório dos conciliadores SP, destinar um orçamento suficiente para o pagamentos dos conciliadores, já que há previsão na lei 15.804/15 e no novo código de processo civil, artigo 169. Somos auxiliares da justiça e não mais voluntários. Há o provimento do CNJ 125/2010 também para corroborar a importância deste trabalho para o judiciário brasileiro, gera-se economia para as partes, resgata o diálogo, diminui os processos na máquina judiciária, bem como gera receita, só falta pagar os protagonistas deste trabalho, os Conciladores do Estado de SP.
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Participante |
Área |
Renata Aparecida Ribeiro de Lima |
PODER JUDICIÁRIO |
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Sugestão
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Pagamento dos conciliadores e Mediadores
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Participante |
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Solange Cristina de Athaydes Batista |
PODER JUDICIÁRIO |
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Sugestão
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Mediadores e Conciliadores Judiciais, atuantes em todo o Estado de São Paulo, cientes de que o Poder Executivo através do Governador do Estado encaminhará até o dia 30 de setembro do corrente ano, a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentaria para o ano de 2017, vimos por meio desta, requerer novamente aos Excelentíssimos Deputados Estaduais, notadamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconheçam como investimento de máxima e essencial prioridade ao exercício da Justiça, os serviços por nós prestados junto aos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania, incluindo e aprovando o repasse de verba, em valor já apurado pelo Poder Judiciário, na Lei Orçamentária do Estado de São Paulo - exercício 2017, para o pagamento do merecido abono indenizatório a que temos direito, conforme previsto na Lei Estadual n.15.804/15 e demais legislação vigente (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 e novo Código de Processo Civil, em vigor).
Cumpre ressaltar que, por Indicação do Excelentíssimo Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim, INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já elaborou todos os estudos necessários para o pagamento do abono indenizatório dos Conciliadores e Mediadores do Estado de São Paulo, para o ano de 2017 e seguintes, conforme texto a seguir:
¿INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido que Sua Excelência determine a elaboração de estudos que se fizerem necessários, com urgência, objetivando a indicação de fonte orçamentária para efetivar, ainda no exercício corrente, o pagamento do abono para os Conciliadores e Mediadores que hoje atuam voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).¿ ...
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Participante |
Área |
Solange Cristina de Athaydes Batista |
PODER JUDICIÁRIO |
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Sugestão
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Mediadores e Conciliadores Judiciais, atuantes em todo o Estado de São Paulo, cientes de que o Poder Executivo através do Governador do Estado encaminhará até o dia 30 de setembro do corrente ano, a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentaria para o ano de 2017, vimos por meio desta, requerer novamente aos Excelentíssimos Deputados Estaduais, notadamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconheçam como investimento de máxima e essencial prioridade ao exercício da Justiça, os serviços por nós prestados junto aos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania, incluindo e aprovando o repasse de verba, em valor já apurado pelo Poder Judiciário, na Lei Orçamentária do Estado de São Paulo - exercício 2017, para o pagamento do merecido abono indenizatório a que temos direito, conforme previsto na Lei Estadual n.15.804/15 e demais legislação vigente (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 e novo Código de Processo Civil, em vigor).
Cumpre ressaltar que, por Indicação do Excelentíssimo Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim, INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já elaborou todos os estudos necessários para o pagamento do abono indenizatório dos Conciliadores e Mediadores do Estado de São Paulo, para o ano de 2017 e seguintes, conforme texto a seguir:
¿INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido que Sua Excelência determine a elaboração de estudos que se fizerem necessários, com urgência, objetivando a indicação de fonte orçamentária para efetivar, ainda no exercício corrente, o pagamento do abono para os Conciliadores e Mediadores que hoje atuam voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).¿ ....
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Participante |
Área |
Adriana Zacharias |
DEFENSORIA PÚBLICA |
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Sugestão
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Mediadores e Conciliadores Judiciais, atuantes em todo o Estado de São Paulo, cientes de que o Poder Executivo através do Governador do Estado encaminhará até o dia 30 de setembro do corrente ano, a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentaria para o ano de 2017, vimos por meio desta, requerer novamente aos Excelentíssimos Deputados Estaduais, notadamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconheçam como investimento de máxima e essencial prioridade ao exercício da Justiça, os serviços por nós prestados junto aos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania, incluindo e aprovando o repasse de verba, em valor já apurado pelo Poder Judiciário, na Lei Orçamentária do Estado de São Paulo - exercício 2017, para o pagamento do merecido abono indenizatório a que temos direito, conforme previsto na Lei Estadual n.15.804/15 e demais legislação vigente (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 e novo Código de Processo Civil, em vigor).
Cumpre ressaltar que, por Indicação do Excelentíssimo Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim, INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já elaborou todos os estudos necessários para o pagamento do abono indenizatório dos Conciliadores e Mediadores do Estado de São Paulo, para o ano de 2017 e seguintes, conforme texto a seguir:
¿INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido que Sua Excelência determine a elaboração de estudos que se fizerem necessários, com urgência, objetivando a indicação de fonte orçamentária para efetivar, ainda no exercício corrente, o pagamento do abono para os Conciliadores e Mediadores que hoje atuam voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).¿ ....
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Participante |
Área |
Adriana Zacharias |
GESTÃO PÚBLICA |
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Sugestão
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Mediadores e Conciliadores Judiciais, atuantes em todo o Estado de São Paulo, cientes de que o Poder Executivo através do Governador do Estado encaminhará até o dia 30 de setembro do corrente ano, a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentaria para o ano de 2017, vimos por meio desta, requerer novamente aos Excelentíssimos Deputados Estaduais, notadamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconheçam como investimento de máxima e essencial prioridade ao exercício da Justiça, os serviços por nós prestados junto aos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania, incluindo e aprovando o repasse de verba, em valor já apurado pelo Poder Judiciário, na Lei Orçamentária do Estado de São Paulo - exercício 2017, para o pagamento do merecido abono indenizatório a que temos direito, conforme previsto na Lei Estadual n.15.804/15 e demais legislação vigente (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 e novo Código de Processo Civil, em vigor).
Cumpre ressaltar que, por Indicação do Excelentíssimo Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim, INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já elaborou todos os estudos necessários para o pagamento do abono indenizatório dos Conciliadores e Mediadores do Estado de São Paulo, para o ano de 2017 e seguintes, conforme texto a seguir:
¿INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido que Sua Excelência determine a elaboração de estudos que se fizerem necessários, com urgência, objetivando a indicação de fonte orçamentária para efetivar, ainda no exercício corrente, o pagamento do abono para os Conciliadores e Mediadores que hoje atuam voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).¿ ....
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Participante |
Área |
Luciana Garcia Fávero |
PODER LEGISLATIVO |
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Sugestão
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Mediadores e Conciliadores Judiciais, atuantes em todo o Estado de São Paulo, cientes de que o Poder Executivo através do Governador do Estado encaminhará até o dia 30 de setembro do corrente ano, a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentaria para o ano de 2017, vimos por meio desta, requerer novamente aos Excelentíssimos Deputados Estaduais, notadamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconheçam como investimento de máxima e essencial prioridade ao exercício da Justiça, os serviços por nós prestados junto aos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania, incluindo e aprovando o repasse de verba, em valor já apurado pelo Poder Judiciário, na Lei Orçamentária do Estado de São Paulo - exercício 2017, para o pagamento do merecido abono indenizatório a que temos direito, conforme previsto na Lei Estadual n.15.804/15 e demais legislação vigente (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 e novo Código de Processo Civil, em vigor).
Cumpre ressaltar que, por Indicação do Excelentíssimo Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim, INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já elaborou todos os estudos necessários para o pagamento do abono indenizatório dos Conciliadores e Mediadores do Estado de São Paulo, para o ano de 2017 e seguintes, conforme texto a seguir:
¿INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido que Sua Excelência determine a elaboração de estudos que se fizerem necessários, com urgência, objetivando a indicação de fonte orçamentária para efetivar, ainda no exercício corrente, o pagamento do abono para os Conciliadores e Mediadores que hoje atuam voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).¿ ....
Atenciosamente.
Luciana Garcia Fávero - Mediadora e Conciliadora Judicial
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Participante |
Área |
Isabel martins francisco |
OUTROS |
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Sugestão
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Pleiteamos junto a esta assembleia ,abono indenizatório ,aos nossos serviços prestados aos Cejuscs no estado de São Paulo e municípios circunvizinhos.
Grata
Isabel martins francisco
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Participante |
Área |
Adriana Rebouças |
PODER LEGISLATIVO |
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Sugestão
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O mediador merece receber salários e benefícios por trabalhar pelos cidadãos e para a justiça. Trabalho prazeroso, mas como qualquer trabalhador, tem contas a pagar. Obrigada.
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Participante |
Área |
Adriana Rebouças |
PODER LEGISLATIVO |
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Sugestão
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O mediador merece receber salários e benefícios por trabalhar pelos cidadãos e para a justiça. Trabalho prazeroso, mas como qualquer trabalhador, tem contas a pagar. Obrigada.
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Participante |
Área |
José Paulo de Camargo Mello |
JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA |
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Sugestão
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Mediadores e Conciliadores Judiciais, atuantes em todo o Estado de São Paulo, cientes de que o Poder Executivo, através do Governador do Estado, encaminhará até o dia 30 de setembro do corrente ano, a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2017, vimos por meio desta, requerer novamente aos Excelentíssimos Deputados Estaduais, notadamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconheçam como investimento de máxima e essencial prioridade ao exercício da Justiça os serviços por nós prestados junto aos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania, incluindo e aprovando o repasse de verba, em valor já apurado pelo Poder Judiciário, na Lei Orçamentária do Estado de São Paulo-exercício 2017, para o pagamento do merecido abono indenizatório a que temos direito, conforme previsto na Lei Estadual 15.804/15 e demais legislações vigentes (Lei 13.140 de 26/06/2015 e Novo Código de Processo Civil, em vigor).Cumpre ressaltar que, por indicação do Excelentíssimo Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim (indicação No.755 de 2016), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já elaborou todos os estudos necessários para o pagamento do abono indenizatório dos Conciliadores e Mediadores do Estado de São Paulo para o ano de 2017 e seguintes, conforme texto a seguir:
"INDICAÇÃO No.755 DE 2016
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido que Sua Excelência determine a elaboração de estudos que se fizerem necessários, com urgência, objetivando a indicação de fonte orçamentária psra efetivar, ainda no exercício corrente, o pagamento do abono para os Conciliadores e Mediadores que hoje atuam voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)".
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Participante |
Área |
Maria Augusta do Amaral Barros |
PODER JUDICIÁRIO |
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Sugestão
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Inclusão no orçamento de valor para pagamento dos c onciliadores que atuam no estado de São Paulo.
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Participante |
Área |
Maria Augusta do Amaral Barros |
PODER JUDICIÁRIO |
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Sugestão
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Inclusão no orçamento de valor para pagamento dos c onciliadores que atuam no estado de São Paulo.
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Participante |
Área |
Vanessa Gabrielle Silva Ricciardi |
PODER JUDICIÁRIO |
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Sugestão
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Aditamento do orçamento do Poder Judiciário para o ano de 2017, para fins de pagamento do abono indenizatório de Mediadores e Conciliadores Judiciais atuantes em todo o Estado de São Paulo.
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Participante |
Área |
Olivia Delábio Ferraz |
JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA |
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Sugestão
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Mediadores e Conciliadores Judiciais, atuantes em todo o Estado de São Paulo, cientes de que o Poder Executivo através do Governador do Estado encaminhará até o dia 30 de setembro do corrente ano, a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentaria para o ano de 2017, vimos por meio desta, requerer novamente aos Excelentíssimos Deputados Estaduais, notadamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconheçam como investimento de máxima e essencial prioridade ao exercício da Justiça, os serviços por nós prestados junto aos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania, incluindo e aprovando o repasse de verba, em valor já apurado pelo Poder Judiciário, na Lei Orçamentária do Estado de São Paulo - exercício 2017, para o pagamento do merecido abono indenizatório a que temos direito, conforme previsto na Lei Estadual n.15.804/15 e demais legislação vigente (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 e novo Código de Processo Civil, em vigor). Cumpre ressaltar que, por Indicação do Excelentíssimo Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim, INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já elaborou todos os estudos necessários para o pagamento do abono indenizatório dos Conciliadores e Mediadores do Estado de São Paulo, para o ano de 2017 e seguintes, conforme texto a seguir: ¿INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016 INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido que Sua Excelência determine a elaboração de estudos que se fizerem necessários, com urgência, objetivando a indicação de fonte orçamentária para efetivar, ainda no exercício corrente, o pagamento do abono para os Conciliadores e Mediadores que hoje atuam voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).¿ ....
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Participante |
Área |
Lígia Gonçalves Dias Pedrosa |
JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA |
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Sugestão
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Indicação de fonte orçamentária para efetivar o pagamento do abono indenizatório aos mediadores/conciliadores que atuam nos Cejuscs - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, que hoje são auxiliares da Justiça e não mais voluntários, conforme estabelece o Novo Código de Processo Civil e a Lei da Mediação. A Lei Estadual nº 15.804 de 22/04/2015 já estabelece sobre o abono indenizatório, valores e respectiva carga horária a ser desenvolvida, e que está em vigor desde a sua publicação.
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Participante |
Área |
Daniel e Cassandra de Oliveira Miyazaki |
JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA |
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Sugestão
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ATENÇÃO: Até o dia 30/09/16 é possível indicarmos à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aditamento do orçamento do Judiciário para o ano de 2017. Pedimos a todos os integrantes do grupo que leiam com atenção o texto abaixo e repassem ao maior número de colegas que puderem, lembrando que esta provavelmente será nossa última tentativa junto à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da ALESP e a Ouvidoria. Assim sendo, pedimos a todos os integrantes do grupo que entrem no site da ALESP (http://www.al.sp.gov.br/alesp/audiencia-cadastro/?id=80) e registrem pedido de aditamento do orçamento do Poder Judiciário para fins de pagamento do nosso abono indenizatório. Encaminhem também o texto abaixo e anexo à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da ALESP, através do e-mail cfop@al.sp.gov.br, bem como a Ouvidoria, através do site www.al.sp.gov.br/participe/ouvidoria/ e também pelo e-mail pslfeitoza@al.sp.gov.br .Se obtivermos um grande volume de pedidos ainda podemos " ser ouvidos". Lembrando que o Orçamento Público do Estado de São Paulo será recebido pela ALESP até 30 de setembro. Esta é a nossa última oportunidade de ver nosso pedido atendido.Por favor repassem estas informações e o texto abaixo ao maior número de colegas. Grata.
Texto modelo:
Mediadores e Conciliadores Judiciais, atuantes em todo o Estado de São Paulo, cientes de que o Poder Executivo através do Governador do Estado encaminhará até o dia 30 de setembro do corrente ano, a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentaria para o ano de 2017, vimos por meio desta, requerer novamente aos Excelentíssimos Deputados Estaduais, notadamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconheçam como investimento de máxima e essencial prioridade ao exercício da Justiça, os serviços por nós prestados junto aos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania, incluindo e aprovando o repasse de verba, em valor já apurado pelo Poder Judiciário, na Lei Orçamentária do Estado de São Paulo - exercício 2017, para o pagamento do merecido abono indenizatório a que temos direito, conforme previsto na Lei Estadual n.15.804/15 e demais legislação vigente (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 e novo Código de Processo Civil, em vigor).
Cumpre ressaltar que, por Indicação do Excelentíssimo Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim, INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já elaborou todos os estudos necessários para o pagamento do abono indenizatório dos Conciliadores e Mediadores do Estado de São Paulo, para o ano de 2017 e seguintes, conforme texto a seguir:
¿INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido que Sua Excelência determine a elaboração de estudos que se fizerem necessários, com urgência, objetivando a indicação de fonte orçamentária para efetivar, ainda no exercício corrente, o pagamento do abono para os Conciliadores e Mediadores que hoje atuam voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).¿ ....
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