Audiências Públicas - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Audiência Pública de RM Vale Paraíba e Lit Norte/ Região Adm SJ Campos em 2022
Participante Área
Otávio Cândido da Silva Jr. JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA
Sugestão Pagamento das perdas salariais pela INFLAÇÃO ACUMULADA nos últimos anos para os servidores da Fundação ITESP que, conforme estudo do Dieese, o reajuste necessário, em 1º Março/2021, é de 60,03%. - Embasamento: 1) artigo 37, inciso X da CF88: que o governo conceda a revisão geral anual considerando o índice de forma linear, ao invés de nos propor desvirtuamento da correta interpretação do dispositivo constitucional quando, por exemplo, nos quer conceder ¿reestruturação de carreiras¿ (desenvolver mais esta tese) 2) artigo 37, inciso XV da CF88: as perdas salariais dizem respeito ao princípio de irredutibilidade de vencimentos. (desenvolver mais esta tese). 3) ¿reposição¿ não é ¿aumento¿. Usar de semântica no argumento. Em geral, o gestor público pensa que funcionalismo público é despesa, mas é preciso analisar que a economia tem efeito multiplicador. Ao repor o salário, o governo não está dando ganho; está impedindo a perda do poder de compra. Do contrário, gera-se uma cadeia de recessão, porque se vai consumir menos do que se consumia. 4) a falta de regras estaduais não deve impedir a recomposição salarial, pois isso independe de regra, porque o direito já é reconhecido (norma definidora de direito; não se trata de norma programática). Trata-se de direito dos funcionários públicos e dever do Estado isento da observância até mesmo de determinados requisitos orçamentários, previstos nos artigos 17, e 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101. A não revisão anual dos vencimentos acarreta a perda do poder aquisitivo dos funcionários públicos, uma vez que seus rendimentos não acompanham o índice de inflação acumulada. Consequentemente, de um modo ou de outro, isto faz com que a qualidade da prestação dos serviços públicos seja prejudicada. Implantação do PCCS dos servidores da Fundação ITESP, considerar a progressão ¿por tempo de serviço¿ e a ¿avaliação por mérito¿ Segundo o informativo 726 STJ, "É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n. 101/2000". STJ. 1ª Seção. REsp 1.878.849-TO, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª região), julgado em 24/02/2022 (Recurso Repetitivo ¿ Tema 1075) (Info 726). Investimento nas comunidades atendidas pela Fundação ITESP, visando seu desenvolvimento econômico e social
Participante Área
Paula Cristina de Faria Siqueira EDUCAÇÃO
Sugestão Aprovação do PDL22
alesp