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Autor/Criador
Ano
2011
Título
Justificação da legislação na perspectiva da legisprudência: princípios de avaliação legislativa e controle da legislação
Fonte
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, Belo Horizonte, 2011.
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Palavras-Chave
Resumo
Em um contexto em que a racionalidade da legislação é posta sistematicamente em crise, este trabalho visou investigar a argumentação jurídica voltada à justificação da legislação por meio da avaliação legislativa. Para tanto, com base na orientação teórica da legisprudência de Luc J. Wintgens, partiu-se de uma perspectiva crítica do legalismo como postura ética e epistemológica da ciência do direito, discutido nas teorias contratualistas clássicas de Hobbes e Rousseau. Isso culminou na valorização da liberdade como principium, fundante do espaço político moderno, ponto de partida da ação e último termo de regresso na cadeia de legitimação do direito. Da concepção de liberdade como principium derivou-se logicamente o dever de justificação da legislação a partir da argumentação racional, desde que não mais conferido ao legislador soberano a máxima discricionariedade para a decisão legislativa. Como premissa estruturante da justificação, a liberdade como principium implica que a legislação seja apenas uma das alternativas de intervenção estatal, comprometida com finalidades sociais, que sanções compreendidas como maior restrição à liberdade sejam justificadas a partir dos fins. A legislação passa a abranger uma dimensão temporal, da qual é derivado o dever de observação e atualização do direito, que deve manter-se íntegro e coerente com todo o sistema normativo. Se a justificação cria deveres para um legislador responsável e comprometido com a efetividade dos direitos fundamentais, a avaliação da legislação, por sua natureza metódica, é entendida como subsídio de informação com vistas à justificação. Discutiu-se, assim, como a avaliação pode atuar como controle interno do legislador sobre seus próprios atos e auxiliar o aplicador do direito e a jurisdição em sua tarefa de interpretação das leis, na perspectiva do controle externo, completando um círculo de informação que coloca os atores jurídicos em permanente diálogo e redimensionando o fenômeno normativo como um ente unitário.
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