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Departamento de Comunicação
Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2006
Título
O contraditório no processo legislativo
Fonte
Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006.
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Palavras-Chave
Resumo
A noção de contraditório, no processo legislativo, compreende a existência de condições para assegurar a correspondência entre a vontade manifestada pelo legislador e a vontade geral dos membros da sociedade, implicando ampla participação em todo o processo de formação da lei. Caracteriza-se inicialmente pela eleição direta dos membros das casas legislativas, advindo daí a legitimidade da representação, com a possibilidade de participação dos eleitos em todos os atos do processo legislativo, como condição de sua validade. Paralelamente, a participação direta dos interessados é assegurada por meio de mecanismos diversos, tais como iniciativa popular, em alguns casos, o plebiscito e o referendo, mecanismos de controle judicial de constitucionalidade, bem como a participação direta, seja no acompanhamento do processo de discussão. emendas e votação, seja na intervenção junto aos parlamentares.
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