Secretaria Geral de Administração
Departamento de Comunicação
Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2014
Título
Parecer CJ/SPPREV 376/2013 - servidor ocupante de cargo efetivo que requer certidão de tempo de contribuição relativa a período em que ocupou exclusivamente cargos em comissão em na administração pública estadual.
Fonte
Boletim CEPGE, São Paulo, v. 38, n. 6, p.41-54, nov./dez.2014
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Palavras-Chave
Resumo
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO que requer CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE 22/05/1985 A 16/03/2009, EM QUE OCUPOU EXCLUSIVAMENTE CARGOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. Até o advento da EC no 20/1998, que por meio do § 13, do artigo 40, da Lex Legum, vinculou os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ao Regime Geral de Previdência Social, tais servidores vinculavam- se ao Regime Próprio de Previdência do Estado. Quanto ao período de vinculação ao RPPS, é vedada a emissão de CTC por força da proscrição aposta no artigo 12 da Portaria MPS no 154/2008, que obedece à sistemática da compensação financeira entre regimes previdenciários contemplada no artigo 201, § 9o, da CF/88 e regulada pela Lei no 9.796/1998. No tocante ao período de vinculação do servidor ao RGPS, por óbvio somente o INSS detém competência para emitir a CTC solicitada. Quanto a este interstício, a Administração Paulista deverá emitir mera Declaração de Tempo de Contribuição prevista no artigo 21, p. único, da Portaria MPS no 154/2008. Incidência dos itens 3 e 4 do Comunicado GT-3, de 19 de janeiro de 2009. RECOMENDAÇÃO DE INDEFERIMENTO DO PLEITO. Divergência em relação ao disposto no Parecer CJ/SGP no 245/2011 e à Manifestação CJ/SGP no 35/2012. Proposta de remessa dos autos à Subprocuradoria Geral da Área da Consultoria, para avaliação da conveniência da oitiva da Procuradoria Administrativa quanto à matéria versada.
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