Secretaria Geral de Administração
Departamento de Comunicação
Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2015
Título
Direito subjetivo ao devido processo legislativo: uma crítica realista
Fonte
Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Brasília, 2015.
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Palavras-Chave
Resumo
A partir da década de 1980, o Supremo Tribunal Federal brasileiro tem admitido a impetração de mandado de segurança para assegurar a regularidade do processo legislativo. Para a formulação do arcabouço que permitisse a sustentação teórica da admissibilidade dessa ação desenvolveu-se a ideia de direito subjetivo do parlamentar ao devido processo legislativo. Este trabalho tem por finalidade analisar e avaliar a coerência entre a ação e esse suposto direito a que ela visa proteger. Para isso, busca-se, em primeiro lugar, recapitular os significados de direito e lei na tradição jurídica ocidental. A partir da análise dos casos e, sob uma perspectiva realista, questiona-se a pertinência da classificação do devido processo legislativo como direito subjetivo e da sua titularidade. Revela-se então que o mandado de segurança tem sido usado como instrumento para veicular alternativamente ou a proteção das regras (em um controle de constitucionalidade preventivo de legitimação anômala), ou de prerrogativas (em verdadeiros contenciosos constitucionais). Termina-se com considerações acerca da adequação do instrumento e conclui-se pela falta de consistência teórica do instituto e pelas consequências nocivas da sua aplicação, particularmente no que se refere à interferência judicial no momento político
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