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Departamento de Comunicação
Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2007
Título
Quebra de sigilo pelas Comissões Parlamentares de Inquérito
Fonte
Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007.
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Palavras-Chave
Resumo
Os trabalhos científicos referentes às Comissões Parlamentares de Inquérito cresceram em progressão geométrica nos últimos anos, na medida em que referidas comissões investigatórias se transformaram na principal atuação do Poder Legislativo. A partir da análise de grande parte das obras existentes e de decisões proferidas pelos tribunais, identificamos a necessidade de elaborar um trabalho que trouxesse os requisitos e as garantias indispensáveis a serem observadas na quebra de sigilo pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. Dentre elas, apontamos (i) o devido processo legal e o princípio do colegiado; (ii) o dever de motivação dos atos, (iii) o direito ao contraditório e à ampla defesa, (iv) o princípio da proporcionalidade; (v) o caráter excepcional da medida restritiva; e (vi) o princípio da vinculação aos termos do requerimento. Buscamos também enfrentar a questão da publicidade ou da transferência do sigilo frente à garantia constitucional da privacidade. Por fim, esclarecemos que os atos das Comissões Parlamentares de Inquérito, além de estritamente vinculados a tais princípios e requisitos, também estão sujeitos ao controle prévio e posterior do Poder Judiciário, já que, não raras vezes, afetam e restringem garantias fundamentais.
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