Secretaria Geral de Administração
Departamento de Comunicação
Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2006
Título
Regime jurídico mínimo das comissões parlamentares de inquérito
Fonte
Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006.
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Palavras-Chave
Resumo
O presente trabalho tem como objeto a identificação e o estudo dos aspectos considerados mais relevantes do instituto das comissões parlamentares de inquérito no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, permitindo compreender quais são as normas jurídicas vigentes aplicáveis bem como, em alguns casos, a interpretação dessas normas pelo Supremo Tribunal Federal. De início, procura-se identificar as origens e as fontes do poder que as comissões parlamentares de inquérito exercem mediante a análise de alguns dos princípios fundamentais no Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição Federal de 1988. Identificada as origens e as fontes desse poder, procura-se conhecer quais são os instrumentos colocados à disposição das comissões parlamentares de inquérito para o cumprimento de sua missão, assim como os limites que são impostos à sua atuação, tendo em vista que não há poderes ilimitados no Estado Democrático de Direito. Encravadas no Parlamento, entende-se aqui que as comissões parlamentares de inquérito constituem instrumento fundamental para o exercício da função investigativa das ações patrocinadas pela Administração Pública, função esta inserida na competência típica de fiscalização atribuída com exclusividade constitucional ao Poder Legislativo
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