Secretaria Geral de Administração
Departamento de Comunicação
Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2014
Título
Regime jurídico da despesa pública no Brasil
Fonte
Tese (Doutorado em Direito Financeiro) - Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, São Paulo, 2014.
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Palavras-Chave
Resumo
O estudo trata do conjunto de regras e princípios que regulam a despesa pública no Brasil, tendo como enfoque principal a disciplina da despesa pública do ponto de vista do gestor público. Constatou-se a necessidade de ampliação do conceito de despesa pública, para abranger a despesa pública no seu aspecto agregado e para abranger as despesas off-budget, tais como, o gasto tributário e os benefícios creditícios. A despesa pública em sentido amplo constitui instrumento para a implementação de políticas públicas. O conceito amplo de despesa pública resulta numa diversidade de regimes jurídicos do gasto público, que, entretanto, estão sujeitos a um núcleo comum de princípios jurídicos constitucionais. A diversidade de regimes jurídicos decorre da variedade de organizações estatais e paraestatais sujeitas ao controle financeiro e da variedade de operações que podem ser enquadradas como despesa pública em sentido amplo. Dentre os princípios jurídicos que disciplinam o gasto público, destacam-se os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência. O princípio da legalidade da despesa pública é visto sob diferentes aspectos: a legalidade orçamentária, a legalidade global, a legalidade procedimental e a legalidade específica. Os princípios do gasto público e o contexto da despesa pública constituem recursos para a interpretação das normas e para a integração de lacunas. O direito dos gastos públicos não pode ser visto como um subconjunto do direito orçamentário, uma vez que o orçamento constitui apenas um dos condicionantes do gasto público, ainda assim, somente dos gastos sujeitos à legalidade orçamentária. O fenômeno da desorçamentação, a existência de normas de caráter permanente que disciplinam a despesa pública, a possibilidade de alteração e retificação do orçamento pelo poder executivo e a margem de discricionariedade concedida pelas dotações orçamentárias com títulos genéricos evidenciam a reduzida importância da lei orçamentária na disciplina do gasto público.
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