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Departamento de Comunicação
Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2016
Título
Diálogos constitucionais? Análise da interpretação da Constituição, na dinâmica Congresso-STF, à luz de um pressuposto deliberativo
Fonte
Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Brasília, 2016.
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Palavras-Chave
Resumo
A ascensão do poder judiciário como um importante player da política foi captada pela academia jurídica brasileira sob o signo do ativismo judicial e da judicialização da política. A preocupação que esta nova postura, notadamente do STF, causa dirige-se, principalmente, ao grau de legitimidade democrática que decisões do tribunal possam ter, sobretudo quando atua, em controle de constitucionalidade, invalidando leis aprovadas pelo parlamento eleito. Um conjunto de doutrinas reivindica a ideia do diálogo constitucional com vistas a lidar com esta preocupação. São, contudo, diversos os pressupostos teóricos e mesmo os parâmetros de análise empregados, exigindo que se defina e explicite o porquê de se adotar um determinado enfoque dialógico para analisar a qualidade da adjudicação constitucional. Com base no conceito de diálogos constitucionais que os entende como troca efetiva de argumentos entre os poderes, procedeu-se à verificação empírica do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, concluindo que ele não é dialógico no que diz respeito à postura do Supremo Tribunal Federal em relação aos argumentos do Congresso Nacional; havendo diálogo, por outro lado, quando é a atitude do legislativo que se está a considerar.
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