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Departamento de Comunicação
Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2016
Título
A modulação de eficácia da norma tributária em controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
Fonte
Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, São Paulo, 2016
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Palavras-Chave
Resumo
A proposta da presente tese consiste em demonstrar que os efeitos atribuídos pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade não podem ser definidos sem o devido vínculo com as etapas anteriores ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade; e essa modulação, tida como a técnica de restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ou de determinar que tal declaração só tenha validade a partir do trânsito em julgado, da decisão ou de outro momento que venha a ser fixado, se mostra mais relevante em relação à norma tributária, por causa do enfraquecimento do controle de constitucionalidade realizado em recurso extraordinário, e do fortalecimento do controle abstrato de constitucionalidade, em que se tem a análise da norma tributária independentemente da existência de caso concreto. Como opção metodológica, a tese percorre os caminhos do Direito Constitucional, do Direito Tributário e do Direito Processual, tendo como suporte textos jurídicos e decisões do Supremo Tribunal Federal, ancorada em um dos elementos da teoria da norma tributária de Paulo de Barros Carvalho, qual seja, o da sua construção no âmbito da jurisdição, e na teoria da preponderância das cargas de eficácia de Pontes de Miranda, a fim de demonstrar que existe uma eficácia específica em relação à decisão judicial, que é a eficácia processual. A partir dessas premissas, faz-se a defesa de que a modulação é consequência de um vínculo existente entre a natureza da ação e a eficácia respectiva, a partir da força gerada pela técnica processual da energia cinética. No final, apresentam-se sugestões para que essa modulação não continue a ser um ato isolado e posterior ao julgamento elaborado pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, desdobradas em três diretrizes, a servir de parâmetros no uso da modulação, desde a mais rigorosa, passando por uma sugestão mediana, até se chegar a uma proposta de fixação de mínimos critérios procedimentais
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