Secretaria Geral de Administração
Departamento de Comunicação
Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2016
Título
Direitos fundamentais sociais e orçamento público: das escolhas político-administrativas ao controle de constitucionalidade concentrado
Fonte
Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Natal, 2016.
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Palavras-Chave
Resumo
Esta pesquisa objetiva analisar, a partir da legislação, da doutrina e da jurisprudência, o controle de constitucionalidade concentrado das leis e da execução orçamentária, diante da morosidade e debilidade do Poder público em promover a gradual efetivação de direitos fundamentais sociais. Destaca que a implementação dos direitos fundamentais sociais elencados na Constituição Federal constitui imperativo para a Administração Pública e que o Poder Judiciário deve garantir sua efetivação, rebatendo críticas que aludem à neutralidade política da jurisdição, à separação dos poderes e à legitimação constitucional. Ressalta a importância do aprofundamento do conhecimento do orçamento público que deve ser elaborado e executado de forma responsável, voltado para o atendimento das necessidades sociais da população. Analisa o controle do orçamento público nos âmbitos interno, externo, popular e judicial. Realça o controle de constitucionalidade difuso em ações individuais e coletivas que buscam obter a imposição de obrigações prestacionais ao Estado para a consecução do mínimo existencial; e o controle de constitucionalidade das escolhas político-administrativas, como o mais vantajoso para minorar os transtornos causados ao planejamento orçamentário no decorrer do exercício financeiro. Apresenta hipóteses em que a ação direta de inconstitucionalidade e a arguição de descumprimento de preceito fundamental podem ser utilizadas para impugnar atos normativos e administrativos ou omissões legislativas e administrativas atinentes ao orçamento público, antes e durante o exercício financeiro. Conclui, com embasamento nos estudos realizados, que há necessidade de abertura procedimental no controle de constitucionalidade concentrado do orçamento público, nas fases de postulação, instrução, decisão e execução, com o fortalecimento de mecanismos de democracia participativa e de diálogo institucional permanente entre os Poderes e destes com a sociedade para garantir a gradual concretização de direitos fundamentais sociais integrantes do mínimo existencial.
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