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Departamento de Comunicação
Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2016
Título
Os estados constitucionais e a necessidade de um tribunal constitucional no Brasil
Fonte
Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2016.
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Palavras-Chave
Resumo
O Supremo Tribunal Federal não é o órgão estatal mais adequado ao exercício do controle de constitucionalidade abstrato, por não ser a instituição mais compatível ao regime democrático. Há enormes diferenças, e a Constituição Federal de 1988 não permite, explícita ou implicitamente, que tal atribuição, de forma difusa ou concentrada, possa ser remotamente confundida com o ato de legislar. Para isso será realizada uma investigação histórica do desenvolvimento, no Brasil e no Ocidente, dos Estados Constitucionais. Após será defendido que no Estado Democrático de Direito brasileiro, além de um conceito mais atual de democracia e de democracia participativa no âmbito do controle de constitucionalidade, não é mais suficiente a teoria da tripartição dos Poderes, e sim um princípio de pluralidade dos poderes. O presente trabalho investiga a mútua interferência entre processo, Constituição, Estado e Democracia, especialmente no tocante ao controle de constitucionalidade no Direito brasileiro, a fim de evidenciar que a jurisdição constitucional é, ao mesmo tempo, uma atividade jurídica e política. Esta tese comprovará que a "judicialização da política" é um processo existente há um bom tempo, e que só aumentará. Sem prescindir da experiência histórica e do exame das várias teorias acerca da legitimidade da jurisdição constitucional, conclui-se que um Tribunal Constitucional, como órgão não integrante do Judiciário, mas sim como um outro "Poder" do Estado, permitirá a participação do maior número possível de pessoas por meio do processo, na atual sociedade aberta.
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